A Caixa Econômica Federal informou nesta quarta-feira (6) que irá liberar o saque do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) por calamidade para trabalhadores que moram em municípios do Rio Grande do Sul atingidos pela chuva.
O chamado saque-calamidade do FGTS é uma modalidade em que o trabalhador passa a ter o direito de retirar parte do dinheiro disponível no fundo devido a necessidades pessoais, urgentes e graves provocadas por desastres naturais na área de residência.
O recurso será liberado a partir do momento em que a União reconhecer o estado de calamidade pública decretado pelo governo gaúcho. Além disso, o trabalhador precisa possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado um saque pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220.
Segundo a Caixa Econômica Federal, o saque-calamidade já está habilitado para algumas cidades em razão de desastres naturais que foram registrados anteriormente. A instituição financeira destaca que os moradores de Campo Novo, Rio Grande, São José do Norte, São Sebastião do Caí, Sede Nova e Vera Cruz podem realizar o saque — se ainda não o fizeram.
Para conferir se o seu município se encontra na lista de beneficiados, identificar os prazos existentes e saber como solicitar o saque, clique aqui. O pedido pode ser feito via aplicativo do FGTS ou presencialmente em uma agência da Caixa.
A liberação dos recursos para os moradores das cidades depende do reconhecimento do estado de calamidade e do pedido encaminhado pelas próprias prefeituras ao banco. A Caixa informou que está auxiliando as autoridades locais no sentido de agilizar o processo.
Como solicitar o saque-calamidade do FGTS
Pelo aplicativo do FGTS
- Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”
- Escolha a opção “Outras Situações de Saques”
- Selecione o motivo do saque como “Calamidade Pública”
- Selecione o munícipio de sua residência e clique em “Continuar”
- Escolha uma das opções para receber seu FGTS: crédito em conta bancária de qualquer instituição ou sacar presencialmente.
- Faça Upload dos documentos requeridos
- Confira os documentos anexados e confirme
- A Caixa irá analisar sua solicitação e caso esteja tudo certo, o valor será creditado em sua conta.
Em uma agência da Caixa
Sendo necessário o comparecimento em uma agência da Caixa, o trabalhador deve estar de posse da documentação a seguir:
- Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural
- Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo governo municipal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá colocar nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.
- Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado
- CPF
- CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício