O pedido da retomada do almoço no Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro Pop, em Gravataí, foi atendido. Após Ação Civil Pública (ACP) ajuizada em novembro de 2022 pela Defensoria Pública Regional do município, o juiz responsável pela 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública da comarca deferiu o pedido de tutela de urgência para que a prefeitura volte a fornecer três refeições diárias às pessoas que buscarem o Centro Pop. O prazo para a retomada é de 20 dias, sob pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Como a reportagem publicada em GZH mostrou, Gravataí não possui restaurante popular ou espaço similar atualmente. Mas, durante a pandemia, almoços foram servidos no Centro Pop como uma forma emergencial de atender o público mais vulnerável. O serviço funcionou até o mês de outubro do ano passado.
Logo após a interrupção, integrantes do Coletivo PopRua Gravataí foram contra a decisão de a prefeitura ter retirado o almoço e, por meio de uma ação ajuizada pela Defensoria Pública do Estado (DPE/RS), pediram o retorno do serviço urgentemente e a reabertura do restaurante popular.
Sem o almoço, pessoas em situação de rua passaram a contar com até duas refeições (café e lanche). Mas uma delas, o lanche da tarde, é condicionado à participação em oficinas. Conforme o conselheiro em Saúde e Segurança Alimentar Vladimir Duarte, conhecido como Medusa Kafele, 61 anos, condicionar o lanche é uma barreira para aqueles que fazem suas próprias atividades, como a reciclagem e a venda informal, para obter alguma renda.
Segundo Medusa, em média, 50 pessoas em situação de rua faziam a refeição ao meio-dia no Centro Pop. Depois da interrupção do serviço, ele conta que os usuários passaram a cozinhar de maneira improvisada em um terreno baldio da cidade.
Na petição inicial, a Defensoria ressaltou que o Gravataí não oferece alternativas de almoço à população vulnerável, como restaurante popular ou cozinhas comunitárias. A Procuradoria-Geral do Município, ao contestar a ação, afirmou que o Centro Pop é classificado como de média complexidade e, dessa forma, a atribuição de fornecimento de refeições não é dever dessa instituição, ainda que, durante a pandemia, tenha oferecido almoços.
A prefeitura confirmou à reportagem que está em processo de licitação da empresa fornecedora de marmitas para a reabertura do restaurante popular e, segundo a titular da pasta da Família, Cidadania e Assistência Social (SMFCAS), Joice Michels, deve entrar em funcionamento nos próximos meses.
Decisão
No despacho, o juiz apontou que "a assistência social engloba as ações do Poder Público tendentes a garantir a existência digna de indivíduos que, por seus próprios meios, não conseguem alcançá-la, e, nessa ideia, insere-se, por óbvio, a redução da insegurança alimentar, por se tratar de medida diretamente vinculada ao mínimo existencial, em atenção à dignidade da pessoa humana e aos direitos à saúde e à vida, todos de sede constitucional, sobretudo quando se está a tratar da população em situação de rua".
Desta forma, Gravataí deve garantir à população de rua, gratuitamente ou por preço módico, o acesso estável e permanente a alimentos saudáveis, seguros e sadios, em carga nutricional suficiente, culturalmente aceitos, mediante oferta, no Centro POP ou na estrutura de outro órgão municipal, de três refeições diárias. O magistrado acrescentou na decisão que o município pode vincular a prestação do serviço à frequência a cursos e oficinas, "mas desde que se disponibilize grade de horário ampla, inclusive fora do horário comercial" para não prejudicar as atividades laborativas dos participantes, ainda que de cunho informal.
Conforme a DPE/RS, o município de Gravataí não alegou restrição orçamentária para o atendimento dos pedidos. Procurada pela reportagem, a prefeitura de Gravataí informou, por meio da assessoria, que irá recorrer da decisão, pois já há uma licitação em andamento para o restaurante popular.