O Ministério Público (MP) protocolou na 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) o parecer final sobre os recursos contra a sentença do processo que apura as responsabilidades pela tragédia na boate Kiss, em Santa Maria. Em 10 de dezembro de 2021, em um julgamento histórico, o mais longo ocorrido no Estado — com duração de 10 dias —, o juiz Orlando Faccini Neto, após decisão dos jurados pela condenação dos réus por homicídio com dolo eventual, proferiu a sentença, estabelecendo as penas.
Elissandro Callegaro Spohr, o Kiko, sócio da Kiss, foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão em regime fechado; Mauro Hoffmann, sócio da boate, a 19 anos e seis meses de prisão; Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira, a 18 anos; e Luciano Bonilha Leão, produtor de palco da banda, também a 18 anos de prisão. Os réus respondem ao processo presos.
No parecer de 155 páginas, a procuradora de Justiça Irene Soares Quadros se manifesta contra os pedidos das defesas para anulação do júri e contra a redução das penas. Também se posiciona contra o pedido de libertação dos réus.
"Ante o exposto, manifesta-se o MP de segundo grau pelo parcial conhecimento dos recursos interpostos e, nesta parte, pelo improvimento", encerra a procuradora no parecer.
O processo agora vai para o relator, desembargador Manuel José Martinez Lucas, para proferir seu voto. Os advogados dos réus podem entregar memoriais, que é uma espécie de síntese dos argumentos da defesa, até 48 horas antes do julgamento.
Assim que concluir o voto, o relator encaminha o processo ao revisor. A previsão é que os votos sejam concluídos no fim de julho. Ainda não há como confirmar a data da sessão de julgamento.
O que dizem os advogados dos réus
Elissandro Spohr
"A defesa de Elissandro Spohr espera que a Primeira Câmara Criminal do TJRS possa avaliar com serenidade as razões trazidas e que seja provido o recurso de apelação para anular o processo, permitindo-se a realização do novo julgamento", disse o advogado Jader Marques.
Mauro Hoffmann
"Temos convicção nos argumentos trazidos nos recursos de apelação. O caso comporta seguramente a anulação do julgamento para que outro se realize de modo imparcial, justo e adequado. Sem excessos, arbitrariedades, presunções indevidas ou violação de direitos que são assegurados pela Constituição", disse o advogado Mário Cipriani.
Marcelo de Jesus dos Santos
"A defesa de Marcelo espera que toda essa injustiça seja corrigida e que, ao julgar o recurso de Apelação, seja desfeito o sentimento de vingança, que tomou conta desta triste fatalidade. No mínimo espera-se que a pena seja redimensionada se entenderem por não submeterem os réus a novo julgamento. Continuamos pela luta de justiça e não de vingança", sustenta a advogada Tatiana Borsa.
Luciano Bonilha Leão
"Esperamos a anulação do julgamento para que possamos ir a um novo júri. Temos convicção que o júri vai ser anulado, uma vez que o silêncio dos réus foi mencionado pelo assistente de acusação, o que anulou o júri. No caso do Luciano, ele está muito ansioso esperando esse julgamento", sustenta o advogado Jean Severo.
O julgamento
Participam do julgamento dos recursos de apelação três desembargadores. A 1ª Câmara Criminal teve uma mudança de composição nos últimos meses: o desembargador Honório Gonçalves da Silva Neto foi substituído pelo colega José Conrado Kurtz de Souza.
Como a câmara possui quatro desembargadores e dois juízes convocados (se necessário, serão chamados), só se saberá a composição para o julgamento mais perto da data.
Nos julgamentos anteriores de recursos, participaram, além do relator Lucas, os desembargadores Jayme Weingartner Neto (revisor) e Honório Gonçalves da Silva Neto.
O presidente da 1ª Câmara Criminal, Sylvio Baptista Neto, ficou de fora. Os juízes convocados que poderão ser chamados, se necessário, são Felipe Keunecke de Oliveira e Andréia Nebenzahl de Oliveira.
Contra o acórdão da 1ª Câmara Criminal, caberá o recurso de embargos declaratórios pelas partes. Também será possível a apresentação de embargos infringentes se for 2 a 1 desfavorável aos réus. Nesse caso, quem julgará esse eventual recurso será o 1º Grupo Criminal, que é composto pelos integrantes da 1ª e 2ª câmaras criminais.
Fazem parte da 2ª Câmara Criminal, atualmente, os desembargadores José Antônio Cidade Pitrez, Rosaura Marques Borba e a juíza convocada Viviane de Faria Miranda.
Em caso de empate no julgamento pelo 1º Grupo Criminal, os réus são beneficiados. Dessa decisão, cabe recursos especial para o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e extraordinário para o Supremo Tribunal Federal (STF).