O Senado aprovou, nesta terça-feira (15), um projeto de lei que permite a realização de assembleias e votações em condomínios de forma eletrônica ou virtual. O projeto muda o artigo do Código Civil que trata das pessoas jurídicas com administração coletiva. O texto segue agora para sanção presidencial.
De acordo com a matéria, as reuniões poderão ser realizadas por qualquer meio eletrônico que assegure os mesmos direitos de voz e voto que os associados teriam em um encontro presencial. No caso dos condomínios, as assembleias podem ocorrer de forma eletrônica, desde que isso não seja proibido pela convenção do prédio. Contudo, a administração não poderá ser responsabilizada por problemas técnicos ou falhas na conexão à internet dos moradores.
As assembleias devem obedecer às mesmas regras de instalação, funcionamento e encerramento previstos nos editais de convocação. Os encontros podem ocorrer de forma híbrida, com a presença física e virtual dos condôminos. Além disso, vai ser possível a realização de sessões permanentes, que podem ficar abertas por até 90 dias.
O texto foi aprovado pelo Senado em novembro de 2021 e seguiu para a análise da Câmara dos Deputados, que aprovou substitutivo com uma série de mudanças que ampliam seu alcance. Foi incluída a possibilidade de reuniões virtuais para órgãos deliberativos de pessoas jurídicas e a adoção de medidas restritivas nos condomínios durante a situação emergencial causada pela pandemia.
O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), relator da proposta, rejeitou a maior parte das alterações da Câmara, argumentando que as mudanças no artigo 48 do Código Civil já foram contempladas pela Medida Provisória (MP) 1.085/2021, que permite às pessoas jurídicas de direito privado a realização de assembleias gerais por meios eletrônicos. Ele também rejeitou artigo que possibilitava aos condomínios, enquanto durarem as restrições impostas pela pandemia, suspender ou restringir o uso das áreas comuns dos edifícios e a realização de atividades sociais, além de limitar o acesso a elevadores.
O parlamentar afirmou que a fiscalização das normas pelos síndicos “poderia acabar causando a perpetração (…) de atos discricionários por demais subjetivos, desarrazoados, abusivos, podendo, em última análise, implicar até mesmo a violação de direitos fundamentais da pessoa”.