Um catarinense de 36 anos foi abordado entre a noite de quinta-feira (25) e a madrugada desta sexta-feira (26) na BR-116, entre Barra do Ribeiro e Guaíba. Segundo a Polícia Rodoviária Federal (PRF), ele tentou fugir e só foi preso após perseguição por 30 quilômetros.
O homem transportava aves silvestres do Rio Grande do sul para Santa Catarina. Há cerca de 50 dias, ele também havia sido detido pelo mesmo delito. A primeira vez que ele foi flagrado por contrabando de aves foi em 2017, em uma rodovia paulista. Em todas as ocasiões, conforme a legislação, foi feito registro de ocorrência simples e o criminoso foi liberado, apesar de responder judicialmente pelos fatos.
Segundo a PRF, ainda na noite de quinta-feira, o traficante de aves foi abordado em Barra do Ribeiro, na BR-116, mas fugiu. Houve perseguição que envolveu três viaturas e sete policiais.
Por cerca de 30 quilômetros, já em Guaíba, o motorista parou o veículo Onix que conduzia ao ser formada uma barreira no viaduto de acesso à cidade. Ele, então, começou a arremessar caixas de papelão pela janela do carro. Foi detido em flagrante.
Foram apreendidos nove cardeais. Segundo o homem, que é de Florianópolis, ele havia adquirido 32 aves em Camaquã. Os policiais informaram que a maioria fugiu quando o criminoso tentou se livrar dos pássaros. Os animais estavam amontoados em pequenas caixas de papelão e com pouca ventilação.
Foi registrada ocorrência simples na polícia judiciária por crime ambiental, desobediência e direção perigosa. De acordo com a PRF, ele foi solto no mesmo dia — conforme legislação permite.
Outras prisões
Assim como nesta sexta-feira, nas outras ocasiões o traficante de aves também foi solto momentos depois de ter sido detido.
No dia 8 de janeiro, ele foi preso em flagrante pela PRF na BR-116, em Camaquã. Ele levava 17 cisnes de pescoço preto no porta-malas de um veículo. Ia da cidade gaúcha para Florianópolis.
Os animais também foram encaminhados para órgãos competentes, e o catarinense passou a responder judicialmente conforme o artigo 29 da Lei de Crimes Ambientais: matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente. A pena é de detenção de seis meses a um ano, além de multa.
A PRF destaca que a situação pode se agravar conforme a circunstâncias da prisão, como quantidade de animais, espécie e forma em que estão sendo transportados ilegalmente. Além das duas prisões neste ano no Rio Grande do Sul, o mesmo traficante de aves de Santa Catarina foi preso pelo mesmo delito pela PRF em rodovia de São Paulo no ano de 2017. Na ocasião, ele transportava de forma irregular e sem qualquer tipo de autorização 30 pássaros silvestres de várias espécies.