O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei que autoriza a doação de refeições e alimentos que sobrarem nos restaurantes e em outros estabelecimentos à população carente. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (24).
Para ser doado, o alimento ainda deve estar em condições para consumo humano. Também deve estar dentro do prazo de validade, com as propriedades nutricionais mantidas, mesmo que o aspecto seja comercialmente indesejável. No caso de ter embalagem e ela sofrer danos, o alimento precisa ter a integridade e a segurança sanitária preservadas.
Além dos restaurantes, também podem fazer as doações as empresas, os hospitais, supermercados, cooperativas, lanchonetes e outros estabelecimentos que fornecem alimentos para o consumo de trabalhadores, pacientes e clientes em geral. A doação pode ser feita diretamente, em parceria com o poder público, ou pode ser destinada aos bancos de alimentos e demais entidades de assistência social.
A lei estabelece que doadores e eventuais intermediários serão responsabilizados, na esfera penal, somente se comprovado o dolo específico de causar danos à saúde do beneficiado.
A lei ressalta que o repasse de alimentos deve ser feito de forma gratuita às famílias e aos grupos em condições de vulnerabilidade.