O aviso de vencimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), hoje realizado apenas pelos Correios, poderá ser, em breve, feito por e-mail ou pelo WhatsApp. A medida está prevista em projeto de lei assinado pelo deputado Aloisio Classmann (PTB), que tem o apoio do Detran-RS, órgão responsável pelos alertas. A proposta está pronta para ser votada na Assembleia e, para entrar na ordem do dia desta terça-feira (29), depende de acordo entre os líderes de bancadas.
Segundo o presidente do Detran, Ênio Bacci, se aprovada, a proposta vai gerar economia de R$ 300 mil por ano. O poder público não precisaria gastar com papel nem com correspondências encaminhadas via Correios a 5 milhões de motoristas.
— É um absurdo em plena era tecnológica do WhatsApp enviar milhares de cartas ao mês. Nossa gestão pretende enxugar mais gastos do Detran — afirma Bacci.
Na justificativa do projeto, Classmann explica que, "na medida em que estimularmos a redução do uso do papel, estaremos contribuindo com as ações de preservação do meio ambiente".
A lei atualmente em vigor determina que "a comunicação deverá ser efetuada, via correio, com 30 dias de antecedência, contendo, no mínimo, o prazo e as devidas informações de onde o condutor deverá dirigir-se para proceder à renovação, bem com a documentação necessária".
No projeto encaminhado por Classmann, o texto prevê:
“§1º - A comunicação de que trata o “caput” deste artigo deverá ser efetuada via correio, mail, sms, mensagens de aplicativos ou ainda por meio da Central de Serviços do portal do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul – DETRAN/RS, com até 30 (trinta) dias de antecedência da data de vencimento.
§2º - Deverá ainda ser informado ao condutor o prazo, o valor e as devidas instruções de como proceder à renovação, bem como a documentação necessária.
§3º - Fica facultada ao condutor a escolha da forma como receberá a comunicação, devendo manifestá-la por meio de acesso e cadastro na Central de Serviços disponível no portal do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Rio Grande do Sul – DETRAN/RS, importando o silêncio, necessariamente, no recebimento via correio”.