A Justiça Federal condenou a União a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais a uma mulher que sofreu perseguição política durante a ditadura militar. A autora da ação contou que passou a ser alvo de perseguição depois de ter ingressado na resistência política estudantil no Ceará, em 1964, e que foi presa arbitrariamente, em 1972, em processo penal militar — do qual foi absolvida quatro anos depois.
Devido à pressão, a professora estadual teve o vínculo laboral com o governo cearense, mantido desde 1965, rompido em 1973. Conforme o depoimento, sentindo-se acuada, ela foi buscar exílio na Bélgica, em 1977, e retornou ao Brasil após a Lei da Anistia.
A União reconheceu que a mulher foi impactada por atos de exceção por motivação exclusivamente política, mas, segundo ela, portaria do Ministério da Justiça que admitiu a situação não avalizou os danos morais causados pela perda do vínculo de professora do Estado do Ceará.
A juíza Ana Maria Wickert Theisen, da 10ª Vara Federal de Porto Alegre, onde o caso foi ajuizado, entendeu que a tese de prescrição quinquenal do fato, sustentada pela Advocacia-Geral da União (AGU), não se aplica nesse caso. A magistrada escreveu que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que "a prescrição quinquenal não se aplica aos danos decorrentes de violação de direitos da personalidade — que são imprescritíveis — ocorrida no período da ditadura militar, quando os jurisdicionados não podiam buscar a contento as suas pretensões". Entretanto, ela destacou que a "imprescritibilidade ampara tão somente a pretensão de indenização pelos danos morais. Quanto ao pedido de revisão dos valores concedidos pela Comissão de Anistia, não se aplica o mesmo entendimento".
Para determinar o valor de R$ 80 mil, a juíza analisou o impacto da perseguição na vida da autora. Em depoimento, a mulher informou que ficou presa por 25 dias, que não foi agredida fisicamente, mas que sofreu tortura psicológica devido aos sucessivos interrogatórios e ameaças.
"Por força da repressão política, além da prisão (o que de per si já justifica intenso dano moral), a demandante teve sua vida drasticamente alterada, sendo frustradas todas as suas expectativas profissionais. Ainda, viu-se alijada do convívio dos seus e do direito de permanecer em sua terra natal, pois o exílio foi o único meio encontrado para fugir da repressão", ressaltou.
Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.