A Justiça suspendeu a cobrança da taxa de tratamento de esgoto em Canela. A decisão liminar atende a pedido feito em ação civil pública do Ministério Público (MP). O entendimento da promotoria é que a Corsan cobra por um serviço que não presta e, portanto, fere o direito do consumidor.
Conforme o MP, nenhuma das seis Estações de Tratamento de Esgoto (ETE) do município operam de forma adequada. A constatação é que isso ocorre desde 2011. A ação civil pública cita que os problemas foram verificados em diversas vistorias. O MP argumenta ainda que a Corsan já foi multada em R$ 54 mil pela prefeitura por causa do descumprimento de legislação ambiental.
A promotoria pede que, no julgamento do mérito da ação, a Justiça determine a devolução dos valores cobrados dos consumidores desde dezembro de 2016, quando houve uma vistoria conjunta do Ministério Público e da Patrulha Ambiental da Brigada Militar.
Também tramita uma ação penal contra a Corsan e dois servidores, que seriam responsáveis pela execução ou cumprimento de serviços. O MP sustenta que, além de não fazer o tratamento do esgoto, existe aumento da poluição causada pela situação das ETEs.
Ao MP, a Corsan informou que faturou com a cobrança de serviços de esgoto R$ 2,7 milhões entre fevereiro de 2016 e maio deste ano. Esse valor inclui o custo aos consumidores pela coleta, o que não é contestado na ação.
Por meio da assessoria de imprensa, a Corsan disse que ainda não foi formalmente intimada da decisão e que só irá se manifestar após isso ocorrer.