A medida provisória do governo federal que estabeleceu uma tabela de preços para os serviços rodoviários foi suspensa, nesta quinta-feira (7). A decisão é do juiz Orlan Donato Rocha, da 8ª Vara da Justiça Federal do Rio Grande do Norte . As informações são do portal G1.
A decisão do magistrado é válida apenas para duas empresas do setor salineiro potiguar, que são as responsáveis pela ação.
De acordo com o juiz, o preço tabelado do frete é inconstitucional. Com a liminar, as empresas são desobrigadas a cumprir o preço da tabela. A decisão abre precedente para que outras empresas também entrem com ações na Justiça Federal.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres informou, por meio de nota, que foi intimada sobre a liminar expedida e disse que a tabela de frete continua em discussão e análise.
— Neste momento, a procuradoria da AGU, junto a ANTT , está avaliando o alcance da liminar concedida — informou a agência em nota.