Em uma vitória para o governo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liminar permitindo a posse da deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) no Ministério do Trabalho. A informação foi divulgada pela assessoria do órgão neste sábado (20).
O vice-presidente da corte, ministro Humberto Martins, no exercício da presidência, suspendeu uma decisão da 4ª Vara Federal de Niterói, que impedia a posse da filha de Roberto Jefferson, presidente do PTB. Cristiane foi indicada pelo partida, que exige cargos em troca de apoio ao governo. Ela deve tomar posse na segunda-feira.
Segundo a assessoria do STJ, a decisão ainda não consta na tramitação processual no site do tribunal pois a inclusão do despacho será feita pelo gabinete do próprio ministro.
A decisão atende a pedido da Advocacia Geral da União (AGU), que representa o governo junto à Justiça. O órgão já havia tido três pedidos semelhantes negados no Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), de segunda instância. A deputada estava impedida de assumir o ministério sob o argumento de que sua posse contrariaria o princípio da moralidade, determinado pela Constituição, uma vez que ele sofreu condenações na Justiça Trabalhista, por não assinar a carteira e não pagar direitos a um motorista que tinha jornadas de até 15 horas por dia.
Ao analisar o caso durante o recesso forense, o ministro Humberto Martins concordou com os argumentos da AGU no sentido de que condenações em processos trabalhistas não impedem a deputada de assumir o cargo, já que não há nenhum dispositivo legal com essa determinação. "Ocorre que em nosso ordenamento jurídico inexiste norma que vede a nomeação de qualquer cidadão para exercer o cargo de ministro do Trabalho em razão de ter sofrido condenação trabalhista", afirmou o ministro.
Humberto Martins destacou que o cargo de ministro de Estado é de livre nomeação do presidente da República, sendo descabida a suspensão da posse sem embasamento jurídico-legal que justifique tal medida.