Escolhida pelo presidente Michel Temer para assumir o Ministério do Trabalho, a deputada federal Cristiane Brasil (PTB-RJ) respondeu a pelo menos mais um processo na Justiça Trabalhista, além das duas ações movidas por ex-motoristas dela. O terceiro processo contra a parlamentar foi feito pela empregada doméstica Sebastiana Benjamim, em 2003.
Sebastiana trabalhava na casa de Cristiane na Praia do Flamengo, na zona sul do Rio. Era faxineira, arrumava a casa, passava roupas e cozinhava. A mulher alegou que Cristiane não fazia o recolhimento de suas contribuições previdenciárias.
A ação foi parar na Procuradoria Federal do INSS em Petrópolis, onde o processo foi ajuizado, para que fossem calculadas as contribuições devidas. O caso foi recebido pelo procurador da República Sérgio Pinel, que hoje integra a força-tarefa da Lava-Jato no Rio, no Instituto Nacional do Seguro Social de Petrópolis, onde o processo foi ajuizado.
Em 2005, houve uma audiência de conciliação entre a empregada e Cristiane, que reconheceu os direitos de Sebastiana e combinou um pagamento de R$ 500 para que o processo fosse arquivado.
Procurada por meio de seu advogado na época, Paulo Roberto Andrade Dantas, Sebastiana não quis falar com a imprensa. A reportagem também procurou a deputada Cristiane Brasil para falar sobre o caso, mas não houve retorno.
Nesta terça-feira (9), o jornal O Estado de S. Paulo publicou que mais uma funcionária processará Cristiane na Justiça Trabalhista. A motorista Aline Lucia de Pinho, que trabalhou por cerca de 10 anos para a futura ministra do Trabalho, alega que foi demitida quando estava de licença no INSS.
Aline afirma que machucou o joelho quando levava os cachorros de Cristiane no veterinário. Ela recebia e era lotada pela Secretaria de Envelhecimento Saudável da prefeitura do Rio, que foi comandada por Cristiane, apesar de nunca ter prestado serviços públicos no local.
Contra a nova ministra já há uma condenação na Justiça Trabalhista de R$ 60 mil movida pelo motorista Fernando Fernandes Dias, em 2016. Ele moveu a ação alegando trabalhar 15 horas por dia para ela sem carteira assinada. A Justiça acatou o pedido e a sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1).