A Procuradoria de Recursos do Ministério Público (MP) protocolou nesta segunda-feira (8) embargos de declaração contra a decisão do 1º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) para tentar manter o julgamento pelo Júri dos quatro réus por 242 homicídios e 636 tentativas no processo principal da tragédia da boate Kiss.
Em 1º de dezembro de 2017, o colegiado – que reúne desembargadores da 1ª e da 2ª Turma da Corte – registrou quatro votos a favor e quatro contrários ao recurso dos acusados, que alegavam não haver dolo eventual (quando se assume o risco) no incêndio e pediam para não serem julgados pelo Tribunal Popular. O embate beneficiaria, no entendimento do colegiado, os réus.
Com isso, o 1º Grupo Criminal determinou que o caso seja sentenciado por outro crime sem dolo – podendo ser homicídio culposo ou incêndio – de forma monocrática, por juiz da 1ª instância de Santa Maria. No próximo dia 27, completam-se cinco anos desde a tragédia na cidade.
Nos embargos, o MP afirma que, "por disposição constitucional expressa", se houver "qualquer indício que aponte no sentido da possibilidade de existência do dolo, deve o acusado ser submetido a julgamento pelo Júri". O documento é assinado pelo coordenador da Procuradoria de Recursos, Luiz Fernando Calil de Freitas, e pelo promotor-assessor Rodrigo Azambuja.
O MP alega também que o 1º Grupo Criminal desconsiderou dispositivos da Constituição segundos os quais na atual fase do processo (pronúncia dos réus) vigora o princípio do "in dubio pro societate" (dúvida em prol da sociedade) para os casos de empate em decisões colegiadas. Com isso, dizem os promotores, os desembargadores deveriam ter mantido o julgamento pelo Júri.