Está em análise, na Câmara de Vereadores de Bento Gonçalves, um projeto de lei que prevê a proibição de animais presos em pátios com coleiras e correntes. Segundo a proposta, o descumprimento da lei sujeitará ao infrator notificação, multa e, por fim, a perda da guarda do animal. A fiscalização da nova lei seria feita pela Secretaria Municipal da Saúde e também pela própria comunidade, que faria denúncias via telefone.
Conforme o vereador Gustavo Sperotto (DEM), autor do projeto, o intuito da proposta é inibir os diversos casos de maus-tratos envolvendo animais.
— Conversando com ONGs, descobrimos situações em que animais ficam presos com correntes curtas, no sol e passando necessidade. Pretendemos inibir essa prática — afirma.
Um dos objetivos do projeto de lei é incentivar os moradores de Bento Gonçalves a cercar os terrenos para deixar, principalmente os cães, livres. De acordo com o projeto, os únicos bichos que poderiam ficar presos seriam os que possuem laudo veterinário sugerindo que o animal seja mantido preso em casa com coleiras, correntes ou assemelhados.
A proposta prevê ainda que todo o valor arrecadado com as possíveis multas aplicadas seriam destinados para a realização de ações para a conscientização da população sobre a guarda responsável. Além disso, a verba também seria encaminhada aos programas municipais de bem-estar animal.
Segundo o secretário de Saúde, Dyogo Siqueira - responsável pela pasta que seria fiscalizadora - a proposta é válida, mas antes de ser posta em prática necessita de discussão aprofundada.
— A fiscalização em casas é algo que gera custos. Por esse motivo, a ideia precisa ser avaliada — destaca o secretário.
Ainda conforme o vereador Sperotto, o projeto para Bento Gonçalves foi pensado a partir de uma proposta semelhante que tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara de Vereadores de Porto Alegre.
A proposição ainda precisa passar pelas comissões técnicas da Câmara para seguir em discussão e votação no plenário. Caso seja aprovada, o projeto vai entrar em vigor 30 dias após publicação.