A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) gaúcha ingressou com uma Ação Civil Pública para suspender o aumento de tributos sobre os combustíveis no Rio Grande do Sul. O reajuste foi anunciado pelo governo federal no dia 20 de julho e atingiu imediatamente o preço da gasolina, do etanol e do diesel.
O processo aguarda decisão do juiz Tiago Scherer, da 14ª Vara Federal de Porto Alegre. Para a OAB, o governo editou o decreto com o claro intuito de reforçar a arrecadação e de tentar cumprir uma meta fiscal e um déficit primário de R$ 139 bilhões, “optando equivocadamente por aumentar as alíquotas de Pis/Pasep e Cofins”. No texto, a OAB afirma que o ato previu a vigência imediata do aumento das alíquotas, entretanto, não foi preservado o prazo de 90 dias para a vigência, conforme previsto pela Constituição Federal. Além disso, a entidade afirma que a Constituição determina que só por meio de lei se poderá exigir ou aumentar um tributo, não por decreto.
“A violação do Texto Constitucional, no presente caso, é grotesca e chama a atenção. Revela, outrossim, a triste face de um poder que tenta governar sobre a Constituição Federal, e não a partir dela”, afirma o presidente da OAB/RS, Ricardo Breier.
Em Macaé, no interior do Rio de Janeiro, a Justiça Federal havia barrado o aumento dos combustíveis, mas a liminar foi derrubada.