O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu, nesta quinta-feira (3), que a terceirização de empregados na atividade-fim das empresas não pode ser aplicada em contratos que foram assinados e encerrados antes da Lei das Terceirizações, sancionada pelo presidente Michel Temer em março.
Com a decisão, empresas que não cumpriram a regra do TST, editada antes da lei – que proibia contratação interposta de trabalhadores –, podem responder pela ilegalidade se forem acionadas judicialmente por não manterem vínculo com o trabalhador na área-fim.
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