O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, concluiu nesta quarta-feira (16) o julgamento da apelação do núcleo da empreiteira Mendes Júnior em processo da Operação Lava-Jato. A 8ª Turma confirmou a condenação e aumentou as penas do ex-vice-presidente da empresa Sérgio Cunha Mendes e dos executivos Rogério Cunha Pereira, Alberto Elísio Vilaça Gomes e João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado.
O julgamento havia sido suspenso em julho, após pedido de vista do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus.
A decisão do TRF4 também aumentou a pena do dono da corretora Banval, Enivaldo Quadrado, e condenou Waldomiro de Oliveira. Alberto Youssef teve a suspensão do recurso de apelação afastada e poderá recorrer da condenação.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Mendes Júnior fez parte do grupo de empreiteiras que, em cartel, "teriam sistematicamente frustrado as licitações" da Petrobras para a contratação de grandes obras a partir do ano de 2006, entre elas na Refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco, no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e na Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná. Sérgio Cunha Mendes teria assinado três contratos com a Petrobras nos quais teria havido pagamento de propina.
Na primeira condenação, o juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, fixou em R$ 31.472.238,00 o valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras, "o que corresponde ao montante pago em propina à Diretoria de Abastecimento e que, incluído como custo das obras no contrato, foi suportado" pela empresa.
Como ficaram as penas
Sérgio Cunha Mendes: condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 19 anos e 4 meses para 27 anos e 2 meses de reclusão;
Rogério Cunha de Oliveira: condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. A pena passou de 17 anos e 4 meses para 26 anos, 6 meses e 20 dias de reclusão;
Alberto Elísio Vilaça Gomes: condenado por corrupção ativa e associação criminosa. A pena passou de 10 anos para 11 anos e 6 meses de reclusão;
João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado: condenado por lavagem de dinheiro. A pena passou de 2 anos e 6 meses para 3 anos, 4 meses e 25 dias a ser cumprida em regime inicial aberto;
Enivaldo Quadrado: condenado por lavagem de dinheiro. A pena passou de 7 anos e 6 meses para 10 anos de reclusão;
Waldomiro de Oliveira: Foi condenado a 5 anos, 7 meses e 15 dias a ser cumprido em regime Inicial semiaberto;
Alberto Youssef: teve afastada a suspensão do recurso e ganhou o direito de apelar neste processo.