A justiça de São Gabriel suspendeu o processo de contratação emergencial - por meio de chamamento público - de empresas para realização do transporte coletivo no município. Conforme a prefeitura, a justiça alegou, por meio de notificação, entregue no fim da tarde desta quarta-feira (9), falta de elementos que configurem urgência. O prefeito Rossano Gonçalves disse que vai recorrer da decisão ainda nessa quinta-feira (10):
“A justiça suspendeu, ela não cancelou e com argumentos feitos por empresas que hoje exploram o transporte coletivo de forma irregular. As empresas argumentaram que estava havendo direcionamento, não comprovam absolutamente nada, e o juiz entendeu por suspender. Eu farei agora uma reunião com o jurídico, e vou fazer um recurso, para que o juiz entenda o processo na sua plenitude, ele suspendeu com base em uma ação impetrada por essas empresas”.
Ainda conforme a prefeitura, apenas três empresas de São Gabriel, que já realizam o serviço do transporte coletivo no município, se inscreveram no processo. A contratação emergencial foi aberta, porque segundo o executivo, foi constatado que o contrato de concessão do transporte coletivo estava vencido e algumas exigências previstas não estavam sendo cumpridas.
A ideia da prefeitura era contratar as empresas de forma emergencial, para realizarem o trabalho por 180 dias. Enquanto isso, o plano de mobilidade urbana seria elaborado e um novo processo licitatório seria aberto para contratar as empresas que ficariam responsáveis pelo serviço de forma definitiva, por até 20 anos. Mas, por enquanto, a primeira contratação, que seria feita de forma emergencial, está suspensa.