O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, negou pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para revogar o bloqueio de bens determinado pelo juiz Sergio Moro, na semana passada. A decisão foi assinada pelo desembargador federal João Pedro Gebran Neto. O advogado de Lula afirma que Moro não poderia ter promovido novas medidas cautelares após a sentença, que condenou o petista a nove anos e meio de prisão.
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Em 18 de julho, o ex-presidente teve R$ 606,7 mil bloqueados pelo Banco Central (BC). O confisco dos ativos do petista foi decretado a pedido do Ministério Público Federal (MPF). O dinheiro foi encontrado em quatro contas de Lula: R$ 397.636,09 (Banco do Brasil), R$ 123.831,05 (Caixa Econômica Federal), R$ 63.702,54 (Bradesco) e R$ 21.557,44 (Itaú). Também a pedido de Moro, o Banco do Brasil (BB) bloqueou mais de R$ 9 milhões de planos de previdência em nome de Lula.
O defensor do petista, Cristiano Zanin, afirmou que o crime pelo qual seu cliente foi condenado envolveu apenas o apartamento triplex, já confiscado na sentença. Zanin ressaltou que os bens bloqueados foram adquiridos antes dos fatos apontados na ação. A defesa do ex-presidente também argumenta que não existe risco do patrimônio de Lula ser desperdiçado.
Em sua decisão, Gebran afirma que o pedido da defesa é incabível neste caso. Para o desembargador, Lula não comprovou que a sua subsistência esteja em risco.
"O pedido de provimento judicial precário esbarra na ausência de urgência. Não socorre o impetrante a alegação genérica de que a constrição é capaz de comprometer a subsistência do ex-presidente", escreveu o desembargador.
*Zero Hora