O Senado aprovou, na noite de terça-feira (11), a reforma trabalhista. O projeto, que altera mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segue agora para sanção presidencial. Considerada pelo Planalto uma das principais medidas para estimular novas contratações e desburocratizar os processos de admissão e demissão, a reforma também causa polêmica ao alterar regras referentes a férias, acordos coletivos e jornada de trabalho.
No vídeo abaixo, os advogados trabalhistas Odilon Garcia Júnior e Carolina Mayer Spina Zimmer esclarecem dúvidas sobre a reforma trabalhista:
Um dos pontos mais modificados pelo texto da reforma diz respeito às modalidades de jornada de trabalho. Além de regulamentar a chamada jornada 12x36 (que o presidente Michel Temer prometeu vetar), as novas regras mudam o conceito de jornada parcial e criam a jornada intermitente. Por conta da polêmica causada e para acelerar a aprovação do texto no Senado, Temer prometeu que a proposta de jornada intermitente também será modificada por meio de medida provisória.
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O regime parcial de trabalho, que hoje não pode passar de 25 horas semanais e não permite hora extra, passa a ser de 30 horas semanais, ainda sem hora extra, ou de 26 horas semanais, com possibilidade de seis horas extras semanais.
Já a jornada de trabalho intermitente, conceito até então não existente na legislação, que foi incluído no texto da reforma trabalhista, possibilita a contratação de funcionários para períodos de prestação de serviços – que podem ser de horas, dias ou meses. A empresa deve avisar o funcionário com cinco dias de antecedência, porém, não há a obrigação de o empregado aceitar a convocação.
O presidente Temer acenou para a necessidade de "adotar critérios mais claros e objetivos com relação à abrangência do modelo": deve estabelecer quarentena de 18 meses para evitar mudança de contrato por prazo indeterminado para contrato intermitente, deve anular a multa de 50% em caso de descumprimento contratual "por impor inapropriados custos ao trabalhador" e deve ainda estabelecer "salvaguardas" ao empresário em caso de o funcionário não aceitar a convocação.
Regime parcial
Como é hoje: considera regime de tempo parcial aquele que não passe de 25 horas semanais. É proibida a realização de hora extra.
O que está na reforma: aumenta o período para 30 horas semanais, mas mantém proibição de hora extra. Também considera trabalho em regime parcial aquele que não passa de 26 horas por semana, com a possibilidade de seis horas extras semanais, com acréscimo de 50% no valor.
Trabalho intermitente
Como é hoje: a jornada de trabalho intermitente não existe.
O que está na reforma: possibilidade de contratar trabalhadores para períodos de prestação de serviços. Poderão ser alternados períodos em dia e hora. Convocação é feita com pelo menos cinco dias de antecedência, ficando excluídos profissionais com legislação específica. Trabalhador pode recusar o chamado.
Promessa do Planalto: quarentena de 18 meses pra evitar que empresas alterem contratos por prazo indeterminado para intermitentes. Não se adotará multa de 50% em caso de descumprimento contratual para não impor custos financeiros ao trabalhador.