O julgamento dos recursos impetrados pela cúpula da empreiteira Mendes Júnior no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre, foi suspensa, nesta quarta-feira (19), após pedido de vista do desembargador Victor Luiz dos Santos Laus. Antes da solicitação, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator do caso, e Leandro Paulsen encaminharam seus votos. A decisão final sobre o caso só ocorrerá após o voto de Laus, que deve ser proferido na sessão do dia 2 de agosto.
Um dos apelantes é Sérgio Cunha Mendes, ex-vice-presidente da empreiteira Mendes Junior, condenado a 19 anos e quatro meses de prisão pelo juiz Sergio Moro, em 3 de novembro de 2015. Ele é acusado dos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. Na sessão desta quarta-feira, o desembargador Gebran Neto entendeu que a pena de Mendes seja elevada para 47 anos e três meses – a maior da Lava-Jato. Paulsen seguiu a orientação do relator. Se o trâmite prosseguir nos mesmos moldes na retomada do julgamento, a sentença será confirmada, pois a maioria dos votos necessários foi atingida na Corte – dois de três desembargadores.
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A sessão também analisava recursos do ex-diretor a Petrobras Paulo Roberto Costa, do ex-sócio da Corretora Bônus Banval Enivaldo Quadrado e dos executivos da Mendes Júnior Ângelo Alves Mendes, Rogério Cunha de Oliveira, João Procópio de Almeida Prado, José Humberto Cruvinel Resende e Alberto Elísio Vilaça Gomes.
O Ministério Público Federal (MPF) recorreu contra a sentença em relação aos réus Alberto Youssef, Waldomiro de Oliveira, funcionário do doleiro, Antônio Carlos Brasil Fioravante Pieruccini, advogado, e Mário Lúcio de Oliveira, engenheiro da Mendes Júnior.
Segundo denúncia do Ministério Público Federal, a Mendes Júnior fez parte do grupo de empreiteiras que, em cartel, "teriam sistematicamente frustrado as licitações" da Petrobras para a contratação de grandes obras a partir do ano de 2006, entre elas na Refinaria de Abreu e Lima, em Pernambuco, no Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj) e Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná. Sérgio Cunha Mendes teria assinado três contratos com a Petrobras nos quais teria havido pagamento de propina.
Na primeira condenação, Moro fixou em R$ 31.472.238,00 o valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes, a serem pagos à Petrobras, "o que corresponde ao montante pago em propina à Diretoria de Abastecimento e que, incluído como custo das obras no contrato, foi suportado pela Petrobras".
As penas dos réus em primeira instância:
Sérgio Cunha Mendes: condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa a 19 anos e quatro meses de prisão.
Ângelo Alves Mendes: absolvido por insuficiência de provas.
Rogério Cunha de Oliveira: condenado pelos crimes de corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa a 17 anos e quatro meses de reclusão.
Enivaldo Quadrado: condenado por lavagem de dinheiro a sete anos e seis meses de prisão.
João Procópio Junqueira Pacheco de Almeida Prado: condenado por lavagem de dinheiro a dois anos e seis meses de prisão.
José Humberto Cruvinel Resende: absolvido por insuficiência de provas.
Paulo Roberto Costa: condenado por corrupção passiva a 10 anos de prisão (fez acordo de colaboração premiada).
Alberto Elísio Vilaça Gomes: condenado por corrupção ativa e associação criminosa a 10 anos de prisão.
Waldomiro de Oliveira: deixou de ser condenado por litispendência (existência de outro processo com o mesmo objeto sendo julgado pela 13ª Vara Federal de Curitiba).
Alberto Youssef: condenado por corrupção e lavagem de dinheiro a 20 anos e quatro meses de prisão (fez acordo de colaboração premiada).
Antônio Carlos Brasil Fioravante: condenado por lavagem de dinheiro a três anos de reclusão substituída por prestação de serviços à comunidade.
Mário Lúcio de Oliveira: absolvido por insuficiência de provas.
*Zero Hora