A Justiça de Gramado concedeu liminar suspendendo a cobrança da taxa de tratamento de esgoto das casas e estabelecimentos concetados à rede pública que leva à Estação de Tratamento de Efluentes da Linha Ávila. Responsável pelo serviço no município, a Corsan também terá de comprovar o atendimento dos usuários no prazo de 30 dias. A autarquia é obrigada a demonstrar, em 60 dias, o início de licenciamento para realizar obras que resultem na adequação do lançamento de efluentes.
A decisão judicial proíbe a expedição de documentos que autorizam o lançamento de esgoto na rede pública por parte de empreendimentos onde fica mais de uma família, como apartamentos e condomínios. Já a prefeitura não pode conceder licenças com base nesses documentos. O entendimento é que, apesar das autorizações serem realizadas, o tratamento não ocorre.
Água
A Justiça determina ainda que a Corsan aumente em 15% a reserva de água tratada em oito meses. O prazo também foi estabelecido para comprovar a operação e o licenciamento dos poços artesianos. A liminar define ainda que a autarquia comprove o pedido de licenciamento para a instalação da nova adutora Canela-Gramado nos próximos dois meses. Em 60 dias, a Corsan tem de apresentar um cronograma efetivo de substituição de redes com altos índices de perdas.
Para todas essas obras, a autarquia tem de apresentar cronograma de investimentos. A Justiça atende a pedido do Ministério Público, que ajuizou ação civil pública contra o município e a Corsan no dia 9 de março.
Contrapontos
A secretária-adjunta do Meio Ambiente de Gramado, Cristiane Bandeira, disse que será levantado o número de empreendimentos atingidos pela medida. Os estabelecimentos serão avisados. Enquanto isso, a prefeitura vai avaliar se terá necessidade de recorrer ou se aguarda o recursos da Corsan.
A Corsan disse que ainda não foi intimada da decisão, e que, quando for, "avaliará os pontos a atender e as questões a recorrer".