O juiz Marcelo Volpato de Souza, da Vara do Tribunal do Júri de Florianópolis, suspendeu o mandado de prisão contra Jeferson Rodrigo de Souza Bueno, 29 anos, acusado de atropelar três pessoas e matar uma delas na madrugada de 1º de janeiro deste ano nos Ingleses. O gaúcho dirigia um Camaro, com placas de Sapiranga, onde ele residia. Morreu na batida Cristiane Flores, 31.
Leia também:
Justiça decide que dono de Camaro deve indenizar família de vítima
Motorista de Camaro tem prisão decretada
O marido dela, Nilandres Lodi, teve as duas pernas amputadas após o atropelamento. Ele ficou 25 dias internado em um hospital de Florianópolis. No momento, ele se recupera na casa de sua mãe, em Passo Fundo (RS). Na colisão, o outro atropelado, Gean Matos, 22 anos, amigo do casal, teve traumatismo craniano e uma lesão em um dos pulmões. Ele já está caminhando e continua em recuperação.
Fiança a motorista de Camaro foi reduzida pela metade
A decisão de revogação é de 26 de abril deste ano, mas na última sexta-feira o juiz autorizou o cumprimento da pena na cidade gaúcha. No dia 16 de maio, Souza havia reduzido a fiança imposta de R$ 140.550,00, o equivalente a 150 salários mínimos, para R$ 70.275,00 sob a alegação de que Bueno não teria pago o valor inicial por falta de condições.
Além da multa para ter direito à liberdade, a Justiça impôs a ele outras restrições: comparecimento mensal no juízo em que reside para informar e justificar suas atividades, proibição de se ausentar da Comarca em que reside por prazo superior a oito dias sem anuência do juiz, suspensão do direito da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de dois anos e comparecimento ao Cartório da Capital para citação pessoal, ciência das condições impostas e entrega de sua CNH.
Caso alguma dessas medidas seja descumprida, o motorista pode ter a revogação do benefício e um novo mandado de prisão. O Ministério Público (MP) deu parecer contrário ao pedido de revogação do mandado contra Bueno. Diante da decisão do juiz, a promotoria vai recorrer.
Souza argumentou que "mesmo ostentando a condição de foragido, salienta-se que o réu constituiu defensor desde a fase embrionária dos presentes autos e, inclusive, apresentou resposta à acusação após citação por edital". Um dos questionamentos do juiz para a manutenção o mandado de prisão é que parte da fundamentação da Polícia Civil diz que o Camaro estaria fazendo um racha com outro veículo. No entanto, diz Souza, o próprio MP descartou esse fato e nem sequer o citou na denúncia.
As circunstâncias que envolvem o acidente, como a manobra de aceleração e a ultrapassagem feita pelo réu também são pontos que, segundo o juiz, precisam ser melhores esclarecidas. Por outro lado, Souza admite que Bueno fugiu do local logo após o acidente e ficou sumido, enquanto deveria ter ficado no local e prestado socorro, mesmo sob a alegação de que pensou em preservar sua integridade física.
Antecedentes contribuíram para revogação de mandado de prisão
Mesmo com isso, o juiz decidiu pela revogação do mandado através da fiança e das medidas cautelares. Um fato que o favoreceu foram seus bons antecedentes e por ele ser réu primário: "Não é demais ressalvar que o c clamor popular é plenamente justificável diante da gravidade do crime e dos indicativos de que possa ter havido dolo eventual na conduta do indiciado. Todavia, diante do lapso temporal e considerando que até o presente momento não se apresentou eficaz para a ação penal, e, muito menos, para assegurar indenizações às vítimas, entendo cabível a substituição do decreto prisional".
O processo já teve uma audiência de instrução em julgamento em que oito pessoas foram ouvidas. Outra foi marcada para o dia 26 de julho, em que mais cinco testemunhas vão prestar depoimento.
Leia também:
As últimas notícias do Diário Catarinense