O Piratini pretende colocar em prática, ainda em abril, a lei que proíbe o pagamento de benefícios acumulados que superam o teto constitucional do Estado, atualmente em R$ 30,4 mil. A medida foi aprovada pela Assembleia em dezembro, no pacote de redução de gastos do governo José Ivo Sartori.
Neste mês, o Instituto de Previdência do Estado (IPE) deve concluir a regulamentação da lei, estabelecendo os critérios de corte. Técnicos do instituto já trabalham na minuta da resolução. De acordo com o diretor de Previdência, Ari Lovera, o IPE concluiu auditoria preliminar na folha de pagamento de pensões e aposentadorias. Agora, novo levantamento está confrontando os dados de quem recebe mais de uma pensão, de quem acumula pensão com aposentadoria e outros casos similares.
– O objetivo é ter tudo isso pronto ainda em abril para implantarmos as novas regras já na folha deste mês. Se não for possível, fica para a folha de maio – diz Lovera.
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Pela nova legislação, o Estado tem até junho para suspender os pagamentos irregulares. O objetivo é evitar que servidores inativos ou da ativa que recebem mais de um benefício tenham remuneração superior à de um desembargador do Tribunal de Justiça, cujo subsídio indica o teto no Estado.
O assunto guarda uma controvérsia judicial sobre os limites do governo na contenção dos pagamentos. Por conta do imbróglio, por enquanto, apenas pensões estarão sujeitas ao corte. Dessa forma, caso o servidor acumule aposentadoria com pensão e, somados, os vencimentos superem R$ 30,4 mil, apenas a pensão será reduzida ao limite do teto constitucional.
Pelo entendimento da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), não há respaldo legal para limitar ao teto os pagamentos de quem recebe mais de uma aposentadoria, tampouco de quem acumula uma aposentadoria no Rio Grande do Sul com salário por outro emprego fora do serviço público estadual. Também fica excluído quem tem pensão ou aposentadoria e volta a assumir um cargo no Estado.