A Justiça de São Paulo concedeu uma liminar contra a paralisação de rodoviários, metroviários e ferroviários programada para esta sexta-feira. Conforme a decisão, cada sindicato terá de pagar R$ 937 mil em caso de descumprimento. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
"Ao mesmo tempo em que se assegura o direito de greve, deve ser assegurado o direito da população de ter acesso contínuo e permanente ao serviço público”, assinala a juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16ª Vara da Fazenda Pública.
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"No caso em tela, sequer se trata de exercício de direito de greve, pois, como bem observado pelo autor, os réus almejam paralisar (...) não em reivindicação de direitos trabalhistas da categoria em face de seus empregadores, e sim em apoio a movimento de iniciativa de centrais sindicais voltadas a pleitos relacionados à reforma que não podem ser atendidos pelo Metrô e pela CTPM mas apenas pelo governo federal e pelo Congresso", acrescenta.
Assim como a Justiça, o Tribunal Regional do Trabalho (TRT-RJ) também limitou as paralisações. Os metroviários, por exemplo, deverão manter pelo menos 80% da equipe trabalhando nos horários de pico e 60% nos demais períodos, sob risco de multa. Já a prefeitura obteve liminar para que motoristas e cobradores mantenham 80% da frota de ônibus municipais que passam por hospitais e casas de saúde, além de 60% para horários de pico e 40% nos demais horários, também sob pena de multa.
O Sindicato dos Metroviários de São Paulo afirma que vai recorrer da liminar e manter a paralisação, assim como o Sindmotoristas (sindicato dos motoristas e cobradores de ônibus) e o Sindicato dos Trabalhadores em Empresas Ferroviárias de São Paulo.