O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira traz a publicação da Lei nº 13.425, conhecida como Lei Kiss federal, que estabelece normas de prevenção e combate a incêndio em estabelecimentos. Sancionada com vetos pelo presidente Michel Temer, a lei federal difere da legislação gaúcha, em vigor desde dezembro de 2013.
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Entre as diferenças estão a validade e o prazo para concessão de alvarás de funcionamento dos estabelecimentos. Confira, no quadro abaixo, as principais divergências entre as leis federal e estadual.
Foram quatro anos de acirradas discussões, incluindo quatro votações na Assembleia – três para votar alterações e uma para derrubar veto do governo – motivadas pela tragédia da boate Kiss, até que os 59 artigos com regras de prevenção a incêndios fossem definidos no Estado.
A legislação federal, considerada uma espécie de guarda-chuva, com menos da metade dos artigos – 23 no total – da estadual, com 59, se tornará soberana se receber sanção de Temer. Caso isso ocorra mantendo o texto da forma que passou pelo Congresso, o Estado se verá obrigado a modificar sua lei.
Além das questões técnicas, a Lei Kiss nacional cria sanções inéditas: enquadra em crime o dono ou responsável por estabelecimento que não tiver alvará em dia ou permitir superlotação, e prevê que tanto o prefeito quanto bombeiros poderão ser processados por improbidade administrativa caso não cumpram as responsabilidades de emissão e fiscalização de alvarás.
Abaixo, veja o passo a passo de como caminharam os projetos de leis: