O caso que provocou comoção no país inteiro, ocorrido em Três Passos, no noroeste do Rio Grande do Sul, completa três anos sem uma definição sobre o julgamento dos réus. Bernardo Uglione Boldrini, então com 11 anos, foi morto pela madrasta Graciele Ugulini, com ajuda da amiga, Edelvânia Wirganovicz, e do irmão dela, Evandro Wirganovicz, em 4 de abril de 2014. O mentor do crime, segundo o Ministério Público, foi o pai da criança, o médico Leandro Boldrini.
Bernardo foi morto após ingerir quantidade excessiva de sedativos e teve o corpo enterrado numa cova, próximo a um rio, no interior de Frederico Westphalen.
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Leandro, Graciele e Edelvânia estão presos desde 14 de abril de 2014, quando o corpo do menino foi encontrado. O assassinato ocorreu 10 dias antes. Já Evandro foi preso quase um mês depois, pela acusação de ter ajudado a irmã e a madrasta a ocultar o cadáver do menino.
Leandro está na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas (Pasc); Edelvânia, na Penitenciária Estadual Feminina de Guaíba; Graciele, na Penitenciária Feminina Madre Pelletier, em Porto Alegre; e Evandro, no Presídio Estadual de Três Passos.
Os advogados de Leandro Boldrini ingressaram com agravo contra a decisão da 2ª vice-presidência do Tribunal de Justiça, que negou seguimento ao recurso especial movido pelo réu. Com isso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) terá de decidir se admite analisar o recurso para depois julgar o mérito dele. Caso admita, o julgamento dos réus vai demorar ainda mais.
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O advogado de Evandro, Hélio Sauer,tentou o julgamento de seu cliente em processo separado, mas não conseguiu. Para ele, Evandro está preso injustamente durante três anos e é tão vítima quando Bernardo.
– A diferença do Evandro com o Bernardo foi que o Bernardo, mataram cruelmente, covardemente. E o Evandro, enrolaram no meio – sustenta Sauer.
Evandro foi preso após o depoimento de uma testemunha, que viu o carro dele próximo ao local onde foi cavado o buraco para enterrar o corpo de Bernardo, dias antes do crime. Ele é acusado de ajudar a fazer a cova.
O advogado de Edelvânia, Gustavo Nagelstein, critica o tempo em que sua cliente está presa sem julgamento.
– Ela está presa sem a culpa estabelecida. E a regra é que a pessoa é inocente até que se prove o contrário – destaca Nagelstein.
O defensor tenta desclassificar o crime para homicídio culposo, quando não há intenção de matar, evitando o julgamento pelo Tribunal do Júri e fazendo com que os réus sejam julgados por um juiz de 1ª instância. Busca ainda afastar as qualificadoras de motivo torpe, em função da herança de Bernardo, motivo fútil, porque o menino era considerado um "um estorvo" para o casal, emprego de veneno e recurso que dificultou a defesa da vítima.
– Nós negamos a autoria. Numa hipótese alternativa, que ela seja submetida ao Tribunal do Júri sem as qualificadoras – afirma Nagelstein.
Os advogados de Leandro e Graciele preferiram não se manifestar sobre o caso. Para o advogado da avó do menino Bernardo, Jussara Uglione, Marlon Taborda, o processo teve andamento célere na 1ª instância, mas agora está com tramitação demorada no Tribunal de Justiça.
– Depois desse divisor de águas, nós vemos que o Tribunal de Justiça analisou, mesmo que tecnicamente de forma elogiável, de forma bastante morosa. Somente agora, depois de um ano, o processo vai para o Superior Tribunal de Justiça, em Brasília – afirma.
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Sem entrar no mérito do caso específico, o presidente da Associação dos Advogados Criminalistas do Rio Grande do Sul, César Peres, considera três anos de prisão um período excessivo para quem ainda não foi julgado.
– O Estado quando quer agir, prender, atacar o cidadão no seu bem maior, na liberdade individual, tem de ser rápido, com presteza. Não é possível que réus aguardem por três, quatro, cinco anos, sem ter o seu direito constitucional de ver o seu pleito apreciado pelo Poder Judiciário. O Poder Judiciário se quiser prender o cidadão, tem de atuar rapidamente – sustenta o advogado.
O presidente da Associação do Ministério Público, Sérgio Harris, lembra que o processo só está mais demorado em razão de recursos dos réus:
– O manejo dos recursos gera um retardamento natural no trâmite do feito. Veja que a sentença de pronúncia foi protocolada num prazo normal. O Tribunal de Justiça julgou num prazo legal e os réus que é interpuseram recurso para Brasília.
O presidente do Conselho de Comunicação do Tribunal de Justiça, desembargador Túlio Martins, considera a tramitação do processo razoável. Lembra que o tempo tem relação direta com os recursos interpostos.
– E agora a defesa ingressou com um recurso para o Superior Tribunal de Justiça. Isso é uma coisa sobre a qual o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul não tem nenhum domínio. Quanto mais você recorre, obviamente mais o processo demora – afirma.
Sobre a reclamação do excesso de prazo na prisão dos réus que ainda não foram julgados, lembra que as decisões estão embasadas em dispositivos legais:
– A gravidade do crime, me parece, que é indiscutível. São todas as decisões muito bem fundamentadas e que vêm sendo sucessivamente confirmadas. Tanto as do 1º grau, quanto aos do 2º grau pelo Superior Tribunal de Justiça.