Carro com desconto?
Está circulando nas redes sociais informação confusa sobre a possibilidade de pessoas com doenças comprarem carro com desconto. É possível sim pagar preços cerca de 30% menores, mas para deixar bem claro como funciona, a coluna conversou com o professor de extensão da PUCRS e do Senai engenheiro mecânico Anderson Antunes de Paulo. As informações são do blog Acerto de Contas. Confira.
Quem pode comprar veículos com isenção de tributos e como pode fazê-lo?Pessoas portadoras de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal. O beneficiário pode solicitar isenção de IPI e IOF (impostos federais) e também de ICMS e IPVA (impostos estaduais) do local onde o veículo é fabricado. Só vale para veículos novos e, se vender antes de dois anos, tem que pagar os impostos.
Pode ser um veículo de qualquer valor?
Para não pagar os impostos federais, pode ser qualquer preço e qualquer carro. Já para ter a isenção dos impostos estaduais também, o limite é de R$ 70 mil e tem quer ser de fabricação nacional. Lembrando que não é bem um desconto. Na realidade, é uma isenção de impostos.
E se o beneficiário não puder conduzir o veículo?
Ainda assim, terá a isenção.
Como solicitar a isenção?
Se é o condutor e tem carteira de motorista, vai a um Centro de Formação de Condutores para obter um laudo médico. Com o documento, pode encaminhar a compra na concessionária de veículos. Se não é o condutor, precisa de um laudo do Sistema Único de Saúde (SUS) para levar na concessionária de veículos.
Para encerrar, quais são, então, as doenças que podem se enquadrar no benefício?
São várias, mas podemos listar as seguintes:
- Acidentes com sequelas
- Artrite
- Artrose
- Artrodese (com sequelas)
- AVC / AVE (derrame)
- Câncer (quando houver sequelas ou limitações)
- Doenças Degenerativas
- Doenças na Coluna
- Doenças Neurológicas
- Encurtamento de membros e má formação
- Esclerose Múltipla
- Escoliose
- Hérnia de Disco
- LER (Lesão por Esforço Repetitivo)
- Manguito Rotator
- Paralisia
- Poliomielite
- Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações)
- Mastectomia
- Nanismo
- Neuropatias diabéticas
- Paraplegia
- Próteses internas/ externas
- Renal Crônica (fístula)
- Quadrantectomia (parte da mama)
- Síndrome do túnel do carpo
- Tendinite crônica
- Talidomida
- Tetraplegia
Anderson de Paulo lembra que mais detalhes podem ser consultados na seguinte legislação: isenção de IPI com base na lei 8.989 de 1995 e isenção de ICMS através do convênio ICMS 38/12 de 2012 em conjunto com o convênio 52/09 de 2009.
Esclarecimento
O Detran/RS enviou um esclarecimento importante, reforçando que ter alguma das doenças citadas acima não é garantia do benefício. O que é avaliada é a sequela provocada no condutor:
No caso de condutores, compete à Junta Médica Especial do Detran/RS avaliar a gravidade da deficiência e, quando julgado necessário, estabelecer as adaptações veiculares necessárias, e nestes casos o condutor, com o laudo médico do respectivo exame, pode pleitear a isenção de impostos. Embora o laudo médico seja exigido pela Secretaria da Fazenda para isenção do ICMS/IPVA na compra de veículo, o Detran/RS não é responsável pela concessão ou não do benefício. Da mesma forma, o laudo para concessão de isenção de impostos para familiares de pessoas com deficiência não é concedido pelo Detran/RS, já que o beneficiário não é condutor."
Correção
O engenheiro havia passado inicialmente duas informações que precisaram ser corrigidas. A primeira era que o comprador deveria manter o carro por três anos, devendo pagar o imposto caso vendesse. O prazo caiu para dois. Outra informação é de que não haveria isenção de impostos estaduais para quem não é condutor. Isso mudou no ano passado, ampliando o benefício para todos os motoristas. A entrevista acima já foi corrigida.