Aprovado por 28 votos a favor e 24 contra na noite de quinta-feira, em uma das vitórias mais simbólicas no pacote, o projeto que deu anuência para descontar 14% dos salários de servidores públicos do RS terá um impacto mínimo nas contas públicas. É o que acreditam especialistas na área ao avaliar o percentual de arrecadação em relação déficit da Previdência do Rio Grande do Sul.
De acordo com o Palácio Piratini, a meta do projeto era diminuir o rombo na Previdência, estimado em R$ 7,8 bilhões em 2016, e reduzir o custo da folha de pagamento. O governo calcula que a medida poderá gerar um impacto financeiro de R$ 130 milhões por ano.
– É uma medida de minimização, mas não pode estancar o problema, já que os valores de arrecadação são baixos comparado ao problema. Demoraria talvez 90 anos para atingir o déficit, por isso não acho que seja tão eficiente – explica o advogado Marcio Hartz, ex-procurador federal do INSS e professor de direito previdenciário.
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Para o especialista em finanças públicas Darcy Francisco Carvalho Santos, os valores que serão arrecadados "terão um reflexo quase nulo na previdência".
– Não adianta em nada, mas neste momento é o máximo que o governo pode fazer a nível Estadual. A questão é que não tem reflexo nenhum para o déficit, porém é um impacto na vida dos servidores, que já estão enforcados – explica o especialista.
Para Santos, outros projetos que compõe pacote de medidas de alívio financeiro do governo José Ivo Sartori poderão contribuir mais para a situação da Previdência, como a de restringir promoções na Brigada Militar quando o servidor se aposenta.
Já conforme Hartz, a iniciativa que mais deve causar impacto no déficit da Previdência do Estado a longo prazo foi aprovada em 2016, com a criação da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público do Estado do Rio Grande do Sul (RS-Prev). Na ocasião, foi aprovado que os novos servidores se aposentem com salários limitados ao teto do regime geral da previdência.
As mudanças que o projeto aprovado na noite de quinta-feira trarão para o Estado – e para o bolso dos servidores –, provavelmente só serão sentidas a partir de abril, pois esse tipo de alíquota entra em vigor em até 90 dias da sanção da lei.