Os desembargadores do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul consideraram inconstitucional a Lei Municipal nº 11.971/2015 que instituiu o dia 20 de novembro como feriado em homenagem ao Dia da Consciência Negra e da Difusão da Religiosidade em Porto Alegre. O julgamento ocorreu na tarde desta segunda-feira (7).
Dessa forma, o dia 20 de novembro volta a ser um dia normal de trabalho na Capital. Em fevereiro deste ano, o Sindilojas Porto Alegre entrou com ação contra a criação do feriado que havia sido aprovado em novembro de 2015.
Segundo a entidade, instituir feriados é matéria de cunho trabalhista, cuja competência para legislar é de competência exclusiva da União. Afirmou também, entre outros argumentos, que a Lei Federal nº 9.093/95 impede os municípios de editarem normas instituindo feriados civis, devendo esta norma federal ser entendida como bloqueio de competência.
O relator, desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, iniciou seu voto afirmando que esta não é a primeira vez que o Órgão Especial julga a constitucionalidade de lei de Porto Alegre que declara feriado municipal o dia 20 de novembro. Em 2003, a Federação das Indústrias do RS ingressou com ação contra a Lei nº 9.252/03, que também declarava a data como feriado. Na ocasião, a lei foi considerada inválida.
Conforme o relator, a competência municipal se restringe ao caráter religioso da data e ao número não superior a quatro, incluída a Sexta-Feira da Paixão. Ainda, o feriado de 20/11 não se limita apenas a interferir nas relações trabalhistas, mas vai alcançar a administração pública federal e estadual como um todo.
Assim, por maioria, os desembargadores do Órgão Especial do TJ julgaram inconstitucional a Lei de Porto Alegre que declarou o dia 20 de novembro como feriado municipal.
A prefeitura de Porto Alegre afirma que ainda não foi notificada e que só irá se manifestar após notificação. A prefeitura ainda afirmou que defende a criação do feriado.