Inconformados com a chegada do Uber em Caxias do Sul, os taxistas da cidade vão se reunir nesta terça-feira, às 20h, para discutir ações contra a empresa. Eles ameaçam parar a categoria. A intenção é pressionar o poder público a acelerar a regulamentação dos aplicativos de transporte de passageiros e evitar atos de violência contra os motoristas do Uber que circulam pela cidade desde o dia 28 de outubro. O encontro será no centro comunitário do bairro Cinquentenário II.
– Está muito suscetível disso acontecer (greve). Não queremos que a coisa passe para o lado da hostilidade, não queremos perder a opinião pública. A ideia é sensibilizar os vereadores, o nosso serviço está abandonado por vários motivos – afirma Wagner Vieira Pinto, presidente da Associação dos Motoristas de Táxi e Auxiliares (Smot).
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De acordo com Pinto, há profissionais revoltados com o Uber, e o desafio é conter os ânimos para impedir agressões, especialmente na noite desta terça, véspera de feriado de Finados – data com grande movimentação nas casas noturnas de Caxias:
– Cada cabeça é uma cabeça, não tem como garantir nada. Estamos conversando, o intuito não é esse (violência). Vamos lutar pelos nossos direitos.
O Sindicato dos Taxistas tem posição contrária à paralisação. Adail Bernardo da Silva, presidente da entidade, aguarda para esta semana um encontro com a prefeitura do município e um representante do Uber. Segundo ele, uma greve poderia afetar as negociações:
– O momento é de organização. Os caras estão vindo para trabalhar, temos que dialogar. Com o tempo, precisaremos apresentar à sociedade algo diferenciado para competir. Quanto ao preço que eles cobram, no momento em que tiverem de pagar impostos e taxas, vai equilibrar.
Projeto de lei aguarda análise
Na sexta-feira, 28 de outubro, foi protocolado na Câmara de Vereadores de Caxias um projeto de lei que trata da regulamentação do Uber e outros aplicativos semelhantes. De autoria do vereador Adiló Didomenico (PTB), o documento foi quase todo baseado no PL 14/2016, aprovado no legislativo de Porto Alegre após meses de discussões e polêmicas, e sugere uma mensalidade de R$ 176 aos condutores e a identificação dos veículos.
Além disso, estipula que só pode ser cadastrado um automóvel por CPF – para evitar a criação de frotas –, que os veículos sejam emplacados em Caxias do Sul e vistoriados a cada 180 dias por fiscais municipais, e a obrigatoriedade de curso de formação, com conteúdo mínimo a ser definido pela prefeitura.
Os pontos mais polêmicos do projeto
Art. 2º
§ 2º As operadoras credenciadas ficam obrigadas a abrir e compartilhar com o Município de Caxias do Sul, em tempo real e por intermédio da Secretaria Municipal de Transito, Transportes e Mobilidade Urbana (SMTTM), os dados necessários ao controle e regulação de políticas públicas de mobilidade urbana, garantida a privacidade e confidencialidade dos dados pessoais dos usuários.
Art. 3º
Fica instituída a Taxa de Gerenciamento Operacional (TGO), contrapartida obrigatória da pessoa jurídica autorizatária do serviço, no valor mensal equivalente a 6 (seis) VRMs (R$ 176,04) por veículo cadastrado para operação neste município.
Art. 4º
Compete às pessoas jurídicas credenciadas para operar o serviço de que trata esta seção:
VIII possuir sede ou filial no Município de Caxias do Sul;
XI promover a identificação visual dos veículos.
Seção III
Do cadastramento de veículos e condutores
II comprovação da aprovação em curso de formação, com conteúdo mínimo a ser definido pelo Município de Caxias do Sul;
VI utilização de automóvel com, no máximo, 5 (cinco) anos de vida útil, contada de sua data de emplacamento, não podendo este ser utilizado por mais de 5 (cinco) anos a partir da data da concessão ou do cadastramento para a prestação do serviço;
VII veículo emplacado no Município de Caxias do Sul;
VIII aprovação do veículo em vistoria realizada pela Secretaria Municipal de Transito, Transportes e Mobilidade Urbana (SMTTM);
IX cadastro de apenas 1 (um) veículo por CPF.
Art. 11
O cadastro de veículos e condutores efetuado pelas autorizatárias na forma do art. 10 desta lei deverá ser submetido à Secretaria Municipal de Transito, Transportes e Mobilidade Urbana (SMTTM), para fins de validação.
Art. 12
Os veículos utilizados para a prestação do serviço de transporte motorizado privado remunerado de passageiros serão submetidos a vistorias periódicas da Secretaria Municipal de Transito, Transportes e Mobilidade Urbana (SMTTM) a cada 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo de outras vistorias, inspeções ou fiscalizações incidentais que venham a ocorrer em decorrência da execução do serviço.
Art. 13
A identidade visual dos veículos executores do serviço de transporte motorizado privado remunerado de passageiros consistirá de elementos discretos de reconhecimento do serviço, nos termos da regulamentação desta lei.
Art. 20
Os serviços de que trata esta lei sujeitar-se-ão ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), nos termos da legislação aplicável, sem prejuízo da incidência de outros tributos aplicáveis.