Será publicado na edição desta quinta-feira (3) do Diário Oficial do Estado o decreto que vai regulamentar as modificações na Lei Kiss aprovadas pela Assembleia Legislativa em 30 de agosto. Entre os principais pontos que serão definidos, estão as tabelas com as classificações de risco de acordo com o tamanho e a finalidade das construções.
A lei aprovada reduz prazos e exigências referentes à segurança e prevenção contra incêndio para o funcionamento de estabelecimentos comerciais. Construções com baixo e médio riscos de até 750 m² poderão ter seu funcionamento liberado através da internet, a partir da solicitação do Certificado de Licenciamento. Nesses casos, a vistoria presencial por parte do Corpo de Bombeiros não será obrigatória ou poderá ocorrer posteriormente. A responsabilidade pelas informações será do proprietário e do responsável técnico.
Outra modificação é o tempo para a renovação dos alvarás. Os casos que previam um ano passam para dois. Já os que exigiam três anos passam para cinco. Não será preciso apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) nas renovações, desde que o prédio não tenha sido modificado.
Os prédios com alto risco de incêndio, como o de casas noturnas, seguirão com processos mais longos para a liberação de funcionamento. No campo, estabelecimentos como aviários, pocilgas e para produção de leite, entre outros, não precisarão de alvarás. As exceções são os silos e armazéns, que serão regulamentados por normativa técnica elaborada pelo Conselho Estadual de Segurança, Proteção e Prevenção a Incêndio, presidido pelo comandante do Corpo de Bombeiros, coronel Adriano Krukoski.
Ponto e contraponto
Representantes do Piratini e da base aliada na Assembleia Legislativa afirmam que as modificações trarão maior agilidade no processo de liberação de prédios comerciais e que não há comprometimento da segurança. Por outro lado, entidades representativas de engenheiros e arquitetos criticam as alterações no texto, classificando como frágil.