O ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci vai continuar preso. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou na noite de terça-feira a libertação dele. Palocci está preso em Curitiba desde 26 de setembro, por força da Operação Lava-Jato. Ele teve a prisão temporária decretada – e depois transformada em prisão preventiva – por suspeita de atrapalhar investigação de corrupção e lavagem de dinheiro a seu respeito. Não há prazo para o fim do período de prisão.
O pedido de habeas corpus feito pela defesa de Palocci foi apreciado pelo ministro Felix Fischer, que negou a liminar solicitada tanto por Palocci quanto por seu ex-assessor Branislav Kontic, também preso na 35ª fase da Lava-Jato.
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A defesa alegava "manifesta ilegalidade" e "carência de fundamentos". Na prisão preventiva de Palocci, porque essa teria ocorrido no período eleitoral, o que é proibido por lei. É que dia 26 Pallocci e Kontic foram alvo de prisão temporária, medida convertida depois em prisão preventiva, já às vésperas das eleições municipais.
Na decisão, o ministro Fischer afirma que há controvérsia em torno do artigo 236 do Código Eleitoral, cujas razões não mais subsistiriam nos dias de hoje. Essa questão, no entanto, segundo ele, é indiferente para a análise do pedido de liminar. É que, conforme destacou o ministro, a legislação só pode impedir a prisão, em período eleitoral, daqueles que estiverem em liberdade.
– Se o indivíduo já se encontra segregado, ainda que em decorrência de outro título, não se concebe a inibição do ato de o prender ou deter, pela razão simples de que já está preso – disse o ministro do STJ.
O ministro comentou a inviabilidade da tese da defesa, segundo a qual a legislação eleitoral não admitiria a conversão de outras formas de prisão em preventiva às vésperas da eleição. Citou, por exemplo, a hipótese de conversão de flagrante em prisão preventiva, desde que presentes as hipóteses legais.
Fischer disse que, se não se pudesse transformar outros tipos de prisão em preventiva durante o período eleitoral, "estaria dada a extravagante autorização para que neste interregno se pudessem praticar crimes".
O mérito do pedido do habeas corpus ainda será julgado pelos ministros que compõem a Quinta Turma do STJ.