O Comando Rodoviário da Brigada Militar garantiu que já está multando os motoristas que forem flagrados com som audível do lado externo dos veículos. A medida atende nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
A situação é muito comum em postos de combustíveis ao lado de rodovias estaduais, principalmente na Região Metropolitana de Porto Alegre.
Aprovada na última quarta-feira, a resolução determina que o som não poderá ser audível do lado de fora do veículo, independente do volume ou frequência. O agente de trânsito terá liberdade para autuar conforme sua análise e deverá registrar, no campo de observações do auto da infração, a forma de constatação do fato gerador da infração.
A Empresa Pública de Transportes e Circulação (EPTC) aguarda ainda a publicação por parte do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) para começar a multar em Porto Alegre. De acordo com o presidente da empresa, Vanderlei Cappellari, a tendência é de que isso aconteça nas primeiras semanas de novembro.
Até então, as multas só poderiam ser feitas com o uso do medidor de decibéis. O Código Brasileiro de Trânsito estabelecia um limite aceitável de até 80 decibéis a uma distância de 7 metros, e de 98 decibéis, a apenas 1 metro.
Só que quando os agentes chegavam ao local, na maioria das vezes, não conseguiam multar, pois os condutores baixavam o volume e isso dificultava a autuação, segundo Cappellari.
"Vai trazer um benefício muito grande para a fiscalização. Temos muitas reclamações sobre isso todos os dias, mas quando chegamos ao local, os motoristas baixam o som e não temos como comprovar", explicou.
A nova medida exclui barulhos produzidos por buzinas, alarmes, sinalizadores de marcha a ré, sirenes e demais componentes obrigatórios do próprio veículo. Veículos prestadores de serviço com emissão sonora de publicidade e divulgação serão permitidos desde que estejam autorizados.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) também irá aguardar as publicações do Denatran e do Detran gaúcho para iniciar as autuações no novo formato.
A infração é considerada grave (5 pontos), com multa de R$ 127,69 e retenção do veículo.