A Polícia Rodoviária Federal (PRF) continua orientando os motoristas a trafegarem com os faróis dos veículos ligados mesmo durante o dia nas rodovias. No Rio Grande do Sul, atualmente, a Free Way é a única estrada onde motoristas podem ser multados por farol desligado. A rodovia - entre Porto Alegre e Osório - já instalou as placas informando a necessidade do uso do farol. As demais estradas não possuem a sinalização. Mesmo assim, para não confundir os condutores, a PRF garante que não irá multar os condutores pelo não uso do farol na Free Way até que a liminar seja derrubada.
Na sexta-feira (2), decisão a Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu em caráter liminar a aplicação de multas para quem trafegar nas rodovias com o farol desligado em todo o país. A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua aos Proprietários de Veículos Automotores. Ela se baseia no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que "as sanções previstas no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização".
Na decisão, o juiz Renato Borelli cita que a punição só pode ser aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A medida vale para rodovias federais e estaduais.
"O uso do farol baixo durante o dia reduziu bastante o número de acidentes, inclusive os atropelamentos. Nossa orientação é que as pessoas continuem utilizando", disse o chefe de comunicação da PRF no Rio Grande do Sul, Alessandro Castro.
A União já ingressou com recurso para derrubar a decisão do juiz do Distrito Federal. A chamada "Lei do farol baixo" entrou em vigor no Brasil em 8 de julho. A medida determina que seja usado o farol baixo, mesmo durante o dia, nas rodovias.
De acordo com a PRF, a medida não altera em nada as multas que já foram aplicadas no período em que a lei esteve em vigor.