O risco de crimes à noite faz ressurgir uma discussão em Porto Alegre: a possibilidade de motoristas cruzarem ruas e avenidas enquanto o sinal está vermelho. A decisão sobre descumprir a lei para prevenir assaltos acaba por colocar condutores entre a cruz e a espada.
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A orientação da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) é para que se respeite o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), cujo artigo 208 afirma que "avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória" é infração gravíssima, que tem a multa como penalidade. No entanto, pode haver tolerância em horários de pouco movimento, desde que o condutor se certifique de que não há risco de acidentes.
– Em casos específicos, como vias de trânsito secundárias onde não há fluxo entre 22h e 5h, o condutor deve tomar a devida cautela, observando se não há pedestre fazendo a travessia ou trânsito, e pode passar (sem ser multado) – explicou Vanderlei Cappellari, diretor-presidente da EPTC.
Entretanto, Cappellari ressalta que, se uma viatura da Brigada Militar ou da EPTC estiver nas proximidades, por exemplo, a tolerância não se aplica, pois a segurança estaria garantida. Se o motorista causar um acidente, será responsabilizado.
Procurador de Justiça e professor da Fundação Escola Superior do Ministério Público (FMP), Gilberto Thums acredita que a situação exige bom senso do condutor e do órgão responsável pela fiscalização.
– Não há norma que autorize o motorista a furar sinal. Mas parece uma incoerência exigir que o sujeito respeite o sinal enquanto outro cidadão aproveita para tirar vantagem e assaltar. A burla à legislação estaria baseada em um estado de necessidade. Só não podemos generalizar: o poder público só pode tolerar em locais específicos, em horários específicos – avaliou Thums.
Para especialistas, regulamentação é o caminho
André Weyermüller, professor de Direito da Universidade Feevale, diz que a subjetividade da questão gera uma insegurança no motorista, que não sabe quando sua conduta será tolerada. Ele levanta, ainda, a possibilidade de uma repercussão jurídica, como a quem será atribuída a responsabilidade de um acidente.
– Juridicamente, a solução mais adequada seria uma regulamentação – salienta o advogado, dando como exemplo uma lei que não deixe na mão do agente de trânsito a decisão de multar ou não.
O especialista em trânsito Fabio Mello acredita que, em locais de maior probabilidade de ocorrências de crime, o ideal seria o uso do amarelo piscante:
– O agente não tem o poder de decidir. Tem que lavrar o auto de infração.
Para o comandante do 9º Batalhão de Polícia Militar (BPM), que abrange alguns dos bairros mais movimentados de Porto Alegre, tenente-coronel Marcus Vinicius Gonçalves Oliveira, é necessário que o poder público faça uma discussão sobre as circunstâncias em que isso seria permitido.
– Quando começamos a liberar essas coisas, começamos a tornar tudo permitido. É perigoso dizer sim ou não porque isso pode estimular as pessoas a desrespeitarem a legislação – salienta.
*Zero Hora