O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou a União, o Estado e o município de São Jerônimo a pagar R$ 50 mil de indenização, a título de danos morais, a uma mulher que foi esquecida dentro de uma ambulância por três horas durante atendimento de urgência, quando estava grávida de oito meses. Os réus já haviam sido condenados em primeira instância e apelaram contra a decisão, mas, por unanimidade, a 3ª Turma do TRF-4 negou o recurso na última semana.
Segundo o relato da gestante, ela chamou a ambulância para ser levada ao hospital de São Jerônimo, na região metropolitana de Porto Alegre, pois apresentava situação de risco devido à hipertensão. O veículo percorreu alguns quilômetros e parou, sem que ninguém fosse prestar atendimento.
Leia mais
13 direitos que mulheres grávidas têm no trabalho
Grávida simula trabalho de parto e é presa com veículo roubado
Após esperar quase três horas, a futura mãe resolveu desembarcar da ambulância por conta própria e percebeu que, em vez de ser encaminhada para atendimento, estava em uma oficina mecânica de Charqueadas, cidade vizinha a São Jerônimo.
Em seu voto, o desembargador federal Fernando Quadros da Silva destacou que "está comprovado que a gestante foi deixada dentro de ambulância esquecida em uma oficina mecânica por ação de agentes do SUS quando deveria ser transportada para um hospital e, portanto, resta configurado o dano moral a ensejar a pretendida indenização".
Apesar do incidente, o bebê não ficou com nenhuma sequela e nasceu saudável poucos dias depois.
*Com informações do TRF