O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) condenou a União, o Estado e o município de São Jerônimo a pagar R$ 50 mil de indenização, a título de danos morais, a uma mulher que foi esquecida dentro de uma ambulância por três horas durante atendimento de urgência, quando estava grávida de oito meses. Os réus já haviam sido condenados em primeira instância e apelaram contra a decisão, mas, por unanimidade, a 3ª Turma do TRF-4 negou o recurso na última semana.
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