Os três desembargadores do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado negaram, nesta quarta-feira, o habeas corpus para a libertação de Bruno Laurindo Borges, 24 anos. Wedner Lima, defensor do acusado de matar a jovem Shelli Uila da Rosa Vidoto, 27 anos, no dia 8 de julho, durante um assalto no bairro Dores, havia feito o pedido logo após a prisão preventiva do suspeito, em 15 de julho. O chamado habeas de urgência, julgado 24 horas depois do crime, já havia sido negado.
– Os desembargadores entenderam que a prova até então produzida, que é o depoimento da menina, era suficiente para a manutenção da prisão dele. Confrontei esses argumentos com outros elementos que não estavam contidos ali, já que fiz o pedido antes do final do inquérito, que dão conta que ele não participou dos fatos. Mas o desembargador deixou claro que podemos ingressar como novo habeas depois do pedido na origem – explica Lima.
Na segunda-feira, quando o defensor entregou a defesa do cliente para o processo, fez, pela primeira vez, o pedido de liberdade provisória em primeiro grau, ou seja, na 4ª Vara Criminal de Santa Maria, onde a ação corre sob o comando do juiz Leandro Augusto Sassi. O pedido também foi negado.
O Ministério Público (MP) e o defensor do réu já chamaram testemunhas para a primeira audiência, que deve ser marcada em breve e deve ocorrer ainda neste mês. Oito pessoas de cada uma das partes serão ouvidas.