A Justiça derrubou, na madrugada desta quinta-feira, liminar anterior que impedia a abertura de bancos de todo o Estado das 6h às 21h. O atendimento ao público será uma decisão de cada agência.
A medida só mantém o fechamento obrigatório caso a Brigada Militar (BM) confirme, de forma oficial, que não há policiamento nas ruas. Mesmo assim, o Judiciário determinou o expediente interno nos postos bancários.
A decisão atende parcialmente a recursos apresentados por seis das oito instituições que foram proibidas de abrir suas agências, inclusive internamente, mas é válida para todas atingidas pelo processo: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Banrisul, Banco Safra, Banco HSBC, Itaú Unibanco, Bradesco e Santander.
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A medida foi autorizada pelo desembargador Marcelo José Ferlin D'Ambroso, da 1ª Seção de Dissídios Individuais do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. No despacho, D'Ambroso relata que, ao consultar o Comando do 9º Batalhão de Polícia Militar, recebeu a informação de que não há orientação do órgão para aquartelamento e paralisação das atividades nesta quinta-feira.
Conforme o magistrado, embora seja recomendável as agências bancárias não abrirem para atendimento ao público, não há motivos para o fechamento completo dos estabelecimentos.
Entenda o caso
O juiz Jorge Alberto Araújo, titular da 5ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, aceitou na quarta-feira o pedido de liminar do Sindicato dos Bancários de Porto Alegre e Região Metropolitana (SindBancários) e da Federação dos Trabalhadores e Trabalhadores em Instituições Financeiras do Rio Grande do Sul (Fetrafi-RS) para que os bancos do Estado não abrissem as portas nesta quinta-feira.
A ação foi ajuizada, de acordo com o SindBancários, devido à paralisação das forças de segurança pública do Estado. Por meio de nota, o sindicato afirmou que o pedido procurava "garantir a integridade dos bancários de Porto Alegre em decorrência dos riscos e da vulnerabilidade da atividade".
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