O Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina (TRE-SC) proibiu a realização no Estado de um plebiscito informal para questionar a população sobre a separação da região Sul – Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul – do restante do país. Cabe recurso da decisão. As informações são do jornal Folha de S.Paulo.
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A decisão aconteceu depois que o movimento separatista "O Sul é meu país" declarou que pretende espalhar quatro mil urnas em todos os 1.191 municípios dos três Estados no dia 2 de outubro, mesma data das eleições municipais. De acordo com o movimento, as seções serão posicionadas a cerca de cem metros dos locais oficiais de eleição. O objetivo é alcançar 5% dos votos do sul, o que significa cerca de um milhão de eleitores.
O órgão também pediu que a Polícia Federal investigue o caso, porque, segundo a decisão, tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente é considerado crime com pena de prisão, que varia de quatro a 12 anos.O crime citado pelo TRE está previsto na lei 7.170, no artigo 11. A punição para quem apenas "incitar" a separação é um pouco mais leve: de um a quatro anos, conforme o artigo 23 da mesma lei.
Decisão
A decisão de proibir o plebiscito no território catarinense é do desembargador Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu, presidente do órgão, e foi acolhida por unanimidade por sete juízes em sessão realizada na última segunda-feira. Abreu também determinou que o grupo substitua a palavra plebiscito de todos os seus materiais.
A justificativa é que um plebiscito é convocado pelo Executivo ou Legislativo, não pela população. Usar o termo "poderia levar à população acreditar que esta Justiça especializada estaria envolvida na realização da referida consulta".
O grupo separatista também passa a ser obrigado a mudar a data da votação. O desembargador alega que realizar a consulta no mesmo dia das eleições para prefeitos e vereadores "afronta igualmente a Lei das Eleições, já que é vedada a aglomeração de pessoas, sendo permitida tão somente a manifestação individual e silenciosa do eleito", de acordo com a lei 9.504.
No texto da decisão, Abreu destacou diversos riscos e impactos negativos no dia da eleição, como obstrução da circulação dos veículos da Justiça Eleitoral, risco de "interferência na liberdade do exercício do voto, causado por intimidações ou pressões relacionadas à pesquisa popular realizada em sua vizinhança", perturbação do trabalho dos mesários, redução de força policial pela necessidade de monitoramento, risco de aumento na demanda de consultas aos cartórios e centrais de atendimento.
Além disso, os juízes concordaram que o material de divulgação pode "confundir o coro ou os procedimentos do eleitor" e que "possam ser associados a candidatos ou partidos".O desembargador ainda lembrou que a separação dos três Estados é proibida no primeiro artigo da Constituição, que "estabelece que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e Distrito Federal".
Contraponto
A organização argumenta que movimentos separatistas são comuns ao redor no mundo, chegando a 400. O grupo cita o Sudão do Sul, que se separou em 2011, o caso mais recente.
A secretária geral do "O Sul é meu país", Anidria Rocha, 46, diz que o departamento jurídico do grupo está analisando a decisão do TRE de Santa Catarina e que não fará nenhuma manifestação antes da análise.
No Rio Grande do Sul, o TRE não emitiu nenhuma orientação específica. O tribunal gaúcho foi consultado por uma zona eleitoral da cidade serrana de Bento Gonçalves.