A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) manteve a decisão da juíza Romani Terezinha Dalcin, da 2ª Vara Cível de Bento Gonçalves, de afastar os servidores aprovados ilegalmente no concurso da casa. A magistrada havia determinado, em caráter liminar, que oito servidores deixassem os cargos por terem sido beneficiados pelo esquema que fraudou o processo seletivo.
A Câmara de Vereadores recorreu da decisão, que foi negada na tarde desta quinta-feira (14) pelo TJ. Com o novo despacho, o legislativo decidiu cumprir o afastamento dos funcionários. Dos oito servidores alvos da ação, apenas cinco ainda cumpriam funções na casa. Um dos aprovados não chegou a assumir, outro havia sido exonerado em abril e o último deixou o cargo na semana passada. Os demais trabalharam somente até esta quinta e o afastamento deve ser publicado no Diário Oficial da Câmara nos próximos dias.
Na ação que investiga a fraude no concurso, o Ministério Público pediu o afastamento de todos os aprovados, inclusive os não beneficiados pelo esquema. De acordo com o promotor Alécio Nogueira, o pedido para suspender todas as nomeações foi realizado devido ao entendimento do MP de que o concurso não tem validade desde a origem, com a contratação da empresa IDRH para aplicação das provas. O objeto social da empresa não previa a realização de concursos.
Além disso, conforme Alécio, sem o afastamento, os aprovados de forma lícita permanecem no cargo correndo o risco de serem afastado no futuro. Um dos pedidos do MP é pela anulação total do concurso. Como o processo ainda não transitou em julgado, é possível que os servidores afastados retornem ao cargo no futuro.
Gaúcha
TJ mantém afastamento de servidores da Câmara de Bento Gonçalves
Legislativo não vai entrar com novo recurso
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