Três anos e meio depois da maior tragédia gaúcha, o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, o juiz titular da 1ª Vara Criminal, Ulysses Fonseca Louzada, proferiu uma das sentenças mais determinantes do principal processo do caso, o que pode responsabilizar criminalmente quatro pessoas pela morte de 242 pessoas e pela tentativa de morte de outras 636 que ficaram feridas no incêndio.
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No final da manhã desta quarta-feira, 27 de julho, Ulysses decidiu que os quatro réus do processo criminal irão a júri popular. Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira (que tocava na boate na noite do incêndio), Luciano Bonilha Leão, produtor de palco da banda, e Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, ex-sócios da boate, devem ser julgados pelo crime de homicídio com dolo eventual (quando a pessoa assume o risco de matar) qualificado (por asfixia, incêndio e motivo torpe). Nesse caso, são 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio.
Para o juiz, Mauro e Kiko e Mauro "concorreram para o crime implantando nas paredes e no teto da boate espuma altamente inflamável e sem indicação técnica de uso (...) mantendo a casa noturna superlotada, sem condições de evacuação e segurança contra fatos dessa natureza, bem como equipe de funcionários sem treinamento obrigatório, além de prévia e genericamente ordenarem aos seguranças que impedissem a saída das pessoas do recinto sem pagamento das despesas de consumo da boate, revelando total indiferença e desprezo pela vida e pela segurança dos frequentadores do local, assumindo assim o risco de matar".
Sobre Marcelo e Luciano, o magistrado diz, no documento, que ambos "concorreram para os crimes, pois mesmo conhecendo bem o local, onde já haviam se apresentado, adquiriram e acionaram fogos de artifício (...) que sabiam se destinar a uso em ambiente externos, e direcionaram este último, aceso, para o teto da boate, que distava poucos centímetros do artefato, dando início à queima do revestimento inflamável e saindo do local sem alertar público sobre o fogo e a necessidade de evacuação, mesmo podendo fazê-lo, já que tinham acesso fácil ao sistema de som da boate; assim que revelaram total indiferença com a segurança e a vida das pessoas, assumindo o risco de matá-las".
A decisão, que tem 183 páginas, foi divulgada pelo Tribunal de Justiça (TJ-RS) por volta do meio-dia desta quarta-feira. Com essa decisão, o juiz quer dizer que acredita que houve materialidade no caso, ou seja: há provas suficientes que indicam que os réus cometeram os crimes dos quais são acusados. Os réus poderão recorrer em liberdade da decisão.
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Sete jurados da comunidade serão escolhidos para decidir se os quatro são culpados ou inocentes. Caberá ao juiz que presidir o Tribunal do Júri aplicar a pena e o regime de cumprimento.
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Logo depois do incêndio, os quatro réus chegaram a ficar presos na Penitenciária Estadual de Santa Maria (Pesm), mas foram soltos em 29 de maio de 2013 e respondem em liberdade. Ao todo, nesse processo, foram ouvidos 114 sobreviventes, além dos depoimentos de 70 testemunhas, 20 peritos e dos quatro réus – a papelada é composta por cerca de 20 mil páginas, 64 volumes e mais de uma dezena de anexos.