O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul condenou, na tarde desta sexta-feira (1º) a empresa Laticínios Bom Gosto S.A a pagar indenização pela venda de um lote de leite adulterado e impróprio para o consumo. A decisão permite que os consumidores que foram lesados pela empresa ingressem com pedido de reparação.
Uma consumidora que comprou uma caixa de leite impróprio em um supermercado procurou o Ministério Público (MP) para denunciar o caso. Em uma ação civil pública, o MP processou a Bom Gosto diante de resultados periciais que demonstraram leite fora dos padrões. No 1º grau, a Justiça de Sananduva declarou a impropriedade do lote e condenou a empresa que publicasse em jornais a informação sob pena de multa de R$ 5 mil, por dia, até o limite de 30 dias.
Na defesa, a empresa Bom Gosto questionou o resultado da perícia, afirmando não servir como prova suficiente para condenação. Também afirmou que a adulteração do produto foi decorrente do armazenamento incorreto do produto no supermercado. Além disso, disse que possui serviço de atendimento ao consumidor e que nunca recebeu nenhuma reclamação nesse sentido.
No voto, o relator do caso, desembargador Ergio Roque Menine, afirmou que a prova apresentada nos autos do processo não deixou dúvidas de que o leite não tinha condições próprias para o consumo. O magistrado ainda ressaltou que os consumidores foram lesados.