Três anos e meio depois da maior tragédia gaúcha, o incêndio na boate Kiss, em Santa Maria, o juiz titular da 1ª Vara Criminal, Ulysses Fonseca Louzada, proferiu uma das sentenças mais determinantes do principal processo do caso, o que pode responsabilizar criminalmente quatro pessoas pela morte de 242 pessoas e pela tentativa de morte de outras 636 que ficaram feridas no incêndio.
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No final da manhã desta quarta-feira, 27 de julho, Ulysses decidiu que os quatro réus do processo criminal irão a júri popular. Marcelo de Jesus dos Santos, vocalista da banda Gurizada Fandangueira (que tocava na boate na noite do incêndio), Luciano Bonilha Leão, assistente de palco da banda, e Elissandro Spohr e Mauro Hoffmann, ex-sócios da boate, devem ser julgados pelo crime de homicídio com dolo eventual (quando a pessoa assume o risco de matar) qualificado (por asfixia, incêndio e motivo torpe). Nesse caso, são 242 homicídios e 636 tentativas de homicídio.
Leia a sentença na íntegra aqui .
Justiça
Juiz decide que réus do processo criminal da Kiss vão a júri popular
Decisão de Ulysses Fonseca Louzada foi divulgada nesta quarta-feira
Diário de Santa Maria
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