Nesta quarta-feira, o juiz titular da 1ª Vara Criminal, Ulysses Fonseca Louzada, proferiu uma das sentenças mais determinantes do principal processo do incêndio na boate Kiss. Agora, depois dessa decisão, há prazos para intimações e recursos.
Linha do tempo: os dias que marcaram os três anos e seis meses da tragédia na boate Kiss
O jornalista, promotor de Justiça aposentado, professor de Direito Penal e Processo Penal, Cláudio Brito, faz uma análise dos próximos passos do processo criminal:
1. Intimações: O Ministério Público, os Assistentes da Acusação (Associação das famílias das vítimas, por exemplo) e os defensores dos quatro réus pronunciados (Elissandro, Mauro, Marcelo e Luciano) serão intimados da decisão.
2. Recursos: Os réus podem recorrer, em liberdade, da decisão de Pronúncia. Seus advogados informaram que o farão. Os promotores e os assistentes da acusação (Associação e alguns pais de vítimas habilitados no processo) terão vista para responderem aos recursos. É a fase de razões de quem recorre e contra-razões de quem foi recorrido.
Os recursos cabíveis serão apresentados ao Juiz, em Santa Maria, inicialmente. Depois, subirão ao Tribunal de Justiça. O julgamento caberá à Primeira Câmara Criminal do TJ, que já examinou alguns pedidos anteriores ligados ao Caso Kiss. Quando isso acontece, a Câmara fica ligada a todos os recursos sobre o mesmo processo.
Uma das defesas, a de Elissandro, pretendeu que outras pessoas fossem incluídas como acusadas, desde o Prefeito até um representante do Ministério Público. Agora, insistiu que o MP se posicionasse sobre isso. Os promotores terão oportunidade agora. São etapas já vencidas, na verdade, pois só cabe ao MP denunciar e a posição já sustentada é a de que são responsáveis pelos homicídios e as tentativas apenas os quatro hoje pronunciados.
Confira, abaixo, outras análises sobre o caso:
- O juiz Ulysses Fonseca Louzada decidiu, nesta quarta-feira, que os quatro réus do processo criminal irão ao Tribunal do Júri
- Agora, nos próximos dias (no mínimo, oito dias, podendo sofrer alteração), abre-se prazo para que as defesas dos réus apresentem eventuais recursos junto ao Tribunal de Justiça (TJ) gaúcho
- Os recursos, basicamente, tentarão tirar o crime de homicídio da condição de "dolo eventual" (quando assume-se o risco de matar) para "culposo" (quando não há intenção de matar) e, assim, evitar que o caso vá a júri popular
- Caberá ao TJ confirmar se o caso é ou não passível de Tribunal do Júri, enquanto não houver decisão, o processo fica suspenso
- Em caso de o TJ confirmar a decisão do juiz Ulysses (pelo júri popular), marca-se a data do júri
- Em um eventual júri, ainda sem data conhecida, será preciso formar o que se chama Conselho de Sentença
- No momento, há uma lista prévia com 500 pessoas interessadas em participar do júri em Santa Maria. Dessas, 25 serão selecionadas por meio de sorteio e, por fim, apenas sete integrarão o júri
- Defesa e promotoria, contudo, podem rejeitar um ou outro jurado que será sorteado
- Uma vez formado o Conselho de Sentença, com sete jurados, este, sob a presidência do juiz de Direito (Ulysses), realiza o julgamento e profere a decisão