O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Santa Catarina, Cesar Augusto Mimoso Ruiz Abreu assinou uma manifestação contrária ao plebiscito informal promovido pelo movimento separatista O Sul É o Meu País. Com o comunicado do grupo informando sobre a consulta pública, que será realizada dia 2 de outubro em mãos, o desembargador afirmou ainda que irá fazer denúncia ao Ministério Público Federal, Ministério Público Estadual e Polícia Federal. De acordo com o órgão eleitoral, a intenção em realizar a consulta pública pode ser considerada crime contra a segurança nacional, ordem política e social.
A manifestação foi aprovada pelos demais magistrados na sessão do TRE de terça-feira. Segundo a assessoria jurídica do tribunal, a declaração não vale como uma proibição, já que o grupo separatista não pediu autorização para fazer um plebiscito, mas comunicou a realização da consulta pública. A proposta do movimento é dispor as urnas a uma distância mínima de 100 metros das seções eleitorais no dia 2 de outubro, mesma data das Eleições municipais.
– Isso é a provocação e incitação a um tumulto. É um perigo. E é de uma irresponsabilidade tamanha – afirmou Abreu no momento da deliberação.
Questionada sobre o parecer de investigação, a representante do movimento Sandra Parma, afirmou que a categoria está embasada no "direito de liberdade de expressão".
– Se acontecer isso, vai acabar, pois não tem fundamento nenhum. Estamos dentro das leis brasileiras e é nosso direito como cidadãos – disse.
Segundo Sandra, o movimento deverá mudar o nome para pesquisa, e não usará mais o termo plebiscito. Além disso, os integrantes já estudam uma data alternativa para a realização do evento.
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Separação do país esbarra na constituição
Segundo desembargador, a intenção em separar o país esbarra no artigo primeiro da lei federal. O regulamento afirma que o país é formado pela união indissolúvel de todos os estados e municípios. Por isso, "qualquer pretensão de desmembrar uma parte do território nacional é inconstitucional".
Além disso, na interpretação do magistrado, objetivo de diluir a República é citado no artigo 11 da da Lei Nº 7.170 da constituição federal, que define como crime "tentar desmembrar parte do território nacional para constituir país independente". A pena aplicada para quem comete a infração é de 4 a 12 anos de reclusão.
– Com todo o respeito a quem diverge, e nós somos democráticos o suficiente para compreendermos toda e qualquer posição, mas quando você fala em dividir o país existe uma lei aqui – disse.