O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), com sede em Porto Alegre, concedeu um efeito suspensivo para a decisão que mandava demolir os beach clubs de Jurerê Internacional até o dia 30 de junho. A 3ª turna do TRF4 seguiu o voto do desembargador Sergio Renato Tejada Garcia, que pediu a suspensão da sentença do juiz federal Marcelo Krás Borges até que o mérito seja julgado em segunda instância. Na prática, os proprietários dos beach clubs ganham mais tempo, mas não há garantias de que a decisão do 1º grau será revertida.
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Apesar de o assunto não estar na pauta do dia, os desembargadores federais acolheram questão de ordem pedida pelo relator, desembargador Fernando Quadros da Silva, e decidiram discutir o caso mediante a perspectiva de que a sentença de 1º grau determinava a demolição das estruturas na orla até o fim do mês. O relator já havia negado, no dia 7 de junho, em decisão monocrática, uma suspensão da decisão. Agora, no entanto, o órgão colegiado tomou decisão contrária.
O primeiro a falar sobre o assunto foi o desembargador Ricardo do Valle Pereira. Ele acolheu a argumentação da Habitasul, proprietária dos beach clubs, alegando que a demolição era uma medida irreversível e, caso houvesse reversão da sentença, nada poderia ser feito.
– É recomendável o deferimento de modo de evitar um dano irreparável. Não me parece razoável que a sentença seja cumprida – afirmou Pereira.
Ele foi seguido pelo desembargador Sergio Renato Tejada Garcia, que também se mostrou favorável à suspensão da sentença do juiz de 1º grau. Tejada apenas acrescentou que o efeito suspensivo deveria ter um prazo: 90 dias ou até o julgamento do pedido de apelação por parte da Habitasul.
– No caso do tribunal reformar a decisão, a União também sofre risco de dano, pois terá que indenizar pelo cumprimento imediato da sentença. Me parece que a solução mais adequada é dar o efeito suspensivo à decisão de primeiro grau para que o tribunal possa apreciar com calma a questão – afirmou Tejada.
Após alguns minutos de deliberação entre os três desembargadores, ficou decidido apenas pela suspensão até o julgamento da apelação da Habitasul, sem estabelecer o prazo de 90 dias. A expectativa, agora, é de que a decisão final de segunda instância seja julgada em até três meses.
Habitasul comemora decisão
Diretor da Habitasul, o engenheiro Carlos Leite comemorou a decisão da tarde desta terça-feira em Porto Alegre. Segundo ele, a empresa sempre confiou na Justiça e não seria razoável demolir as construções antes do julgamento da matéria em segunda instância.
– Continuamos acreditando nas licenças que nos foram concedidas há 30 anos atrás pelos órgãos públicos competentes. Desde o início não mudamos uma vírgula na argumentação. Ao final desse julgamento, isso restará provado – afirmou.
Uma das proponentes da ação civil pública que resultou na sentença de demolição, a Associação de Proprietários e Moradores de Jurerê Internacional (Ajin) disse ter recebido com naturalidade a decisão. Para o diretor-jurídico da entidade, no entanto, a esperança é que a suspensão tenha sido tomado apenas por critérios técnicos – e não em função da visita do prefeito Cesar Souza Júnior a Porto Alegre nesta terça-feira:
– Qualquer decisão, de um lado ou de outro, é natural nesse estágio do processo. Se for baseada em critérios técnicos, vemos com naturalidade. Se tiver a ver com a visita do prefeito, vemos que não é o caminho que a Justiça deva seguir. Mas esperamo que a decisão tenha sido técnica.
MPF se diz preocupado
O Ministério Público Federal (MPF) é um dos coautores da ação que pedia a demolição das construções à beira-mar. Para o procurador da república João Marques Brandão Néto, a suspensão da sentença geral preocupação, pois já havia uma decisão anterior do próprio TRF4 negando o efeito suspensivo.
– O MPF fica inseguro, mas o mérito continua intacto. Esperamos que o tribunal prestigie a decisão de seus desembargadores e o direito ao meio ambiente prevaleça. Os beach clubs ganharam um pouco de tempo, além dos oito anos em que corre a ação – afirmou.
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