O sistema de encaminhamento de Carteira de Trabalho tem sido prejudicado recentemente em todo o país, devido aos problemas de indisponibilidade na mudança do sistema offline para o online.
Mas o trabalhador não precisa perder a oportunidade de emprego pela falta da Carteira de Trabalho, caso o documento não fique pronto enquanto conseguir uma oportunidade. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o trabalhador poderá ser admitido, sem a Carteira de Trabalho, por 30 dias. Neste caso, no ato da admissão, o empregador deve fornecer um documento assinado no qual conste a data da contratação, a natureza do trabalho, o salário e a forma de pagamento.
Além disso, o empregador deve permitir que o trabalhador compareça ao posto de emissão mais próximo, sem descontar esse dia do salário, para fazer o documento.
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Os endereços, horários de funcionamento e telefones das agências FGTAS/Sine, que produzem a Carteira, estão disponíveis no site da FGTAS, no menu Serviços e Informações.