Na tarde desta segunda-feira, a polêmica novela envolvendo a vinda de presos que estavam em delegacias de Porto Alegre e da Região Metropolitana para a Penitenciária Estadual de Santa Maria (Pesm) ganhou mais um capítulo. Em decisão, o juiz Leandro Augusto Sassi, que responde temporariamente pela Vara de Execuções Criminais (VEC) em Santa Maria, proibiu que novos presos que estejam detidos em delegacias sejam mandados para a Pesm. Além disso, o magistrado também determinou que a Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) realoque os 40 detentos que ainda estão em Santa Maria em outras casas prisionais mais próximas das suas famílias e da Comarca onde respondem processo.
A decisão do juiz é baseada principalmente nesse fato, previsto no Artigo 41 da Lei de Execução Penal, que constitui direito dos presos como visita dos familiares. Outro ponto ressaltado pelo juiz é que, na liminar do Tribunal de Justiça, não foi determinado que esses detentos viessem para Santa Maria, e o artigo 939 da Consolidação Normativa Judicial também não é cumprido, já que a VEC local teria de ter sido consultada e autorizado a entrada desses presos na Pesm.
O magistrado ainda cita uma reportagem de Zero Hora, de 24 de março, que trata sobre a inauguração da Penitenciária Estadual de Canoas, que estaria apenas com 28% das vagas ocupadas e também a Penitenciária de Arroio dos Ratos.
A Pesm, desde que foi inaugurada, em 2011, chegou a sua capacidade máxima na madrugada de domingo, depois que mais 14 detentos da Região Metropolitana foram transferidos para Santa Maria na noite de sábado e cinco na noite de domingo. Atualmente, são 766 pessoas detidas na maior casa prisional do município.
O que diz a Susepe
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Susepe afirmou que não mandará mais presos para Santa Maria já que foi atingida a capacidade máxima da Pesm. E "quanto à retirada dos presos, que foram encaminhados com amparo judicial, a decisão do juiz de Santa Maria foi encaminhada à Procuradoria-Geral do Estado para as medidas pertinentes quanto à defesa judicial do Estado".
Confira alguns trechos do despacho:
"... em nenhum momento refere que os presos que se encontram recolhidos nas Delegacias de Polícia do Estado devam ser removidos para a Penitenciária Estadual de Santa Maria ..."
"Ocorre que não foi consultado este juízo sobre o recolhimento dos presos oriundos da Região Metropolitana. Simplesmente, estão sendo recolhidos os presos oriundos da Região Metropolitana sem qualquer autorização judicial para tanto, o que se mostra totalmente atentatório à ordem, disciplina, segurança e conveniência, em total desrespeito aos trâmites legais e jurídicos para o ingresso dos presos oriundos de outra Comarca"
"Ressalto, novamente, que não houve qualquer decisão judicial superior determinando o recolhimento dos presos oriundos daquela região junto à Penitenciária Estadual de Santa Maria, tampouco decisão deste juízo autorizando que a Susepe transfira presos daquela região para esta"
"Fica vedado o ingresso de qualquer preso oriundo de outras regiões do Estado, junto à Pesm sem autorização expressa deste juízo, nos termos do Art. 939 da Consolidação Normativa Judicial (CNJ)... Outrossim, em relação aos presos que já foram transferidos e já deram entrada na Pesm, sem autorização judicial desta VEC, pela não observância do Art. 939 da CNJ, deverão ser recambiados à outra casa prisional, preferencialmente próxima do foro de culpa no prazo de 5 dias, sob pena responsabilidade criminal dos agentes da Susepe responsáveis pela transferência irregular"