A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu, no final da noite desta quarta-feira, liberar os 10 adultos presos na nesta manhã durante uma ação da Brigada Militar para desocupar o prédio da Secretaria Estadual da Fazenda, no centro de Porto Alegre. A decisão é do juiz Felipe Keunecke de Oliveira, plantonista da Vara Criminal, que segundo a assessoria de imprensa do Judiciário gaúcho não viu motivos para uma prisão preventiva.
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Os 10 adultos – entre eles o repórter do jornal Já Matheus Chaparini – estavam entre os 43 manifestantes detidos na ocupação da Secretaria da Fazenda, e deixaram o presídio durante a madrugada.
Ele e os demais responderão por seis crimes: dano qualificado em patrimônio público, associação criminosa, esbulho possessório (apropriaram-se de um imóvel público), crime contra organização do trabalho (impediram servidores de exercerem suas funções), resistência e corrupção de menores. Os estudantes foram apreendidos e encaminhados Departamento Estadual da Criança e do Adolescente (Deca).
Uma audiência no Ministério Público será marcada, com a presença dos estudantes e dos pais. Os adolescentes foram autuados por dano ao patrimônio, resistência e esbulho possessório. Conforme a delegada Adriana, a maioria dos jovens optou por ficar em silêncio no Deca.
Na manhã desta quinta-feira, a Secretaria de Segurança Pública publicou uma nota sobre a prisão do jornalista Matheus Chaparini. Confira o esclarecimento da íntegra:
A Secretaria da Segurança presta os seguintes esclarecimentos sobre a custódia de Matheus Chaparini, ocorrida em virtude da invasão do prédio da Secretaria da Fazenda, nessa quarta-feira (15):
1. A prisão em flagrante foi efetuada porque, durante todo o tempo, ele estava dentro do prédio invadido, agindo como integrante do grupo militante que praticou a invasão.
2. Ele se identificou como jornalista quando já estava consumada a prisão pelo ato de invasão. Na Delegacia de Polícia, quando da lavratura do auto de prisão em flagrante, negou-se a falar, permanecendo em silêncio e optando por falar somente em juízo.
3. Portanto, a prisão se deu em virtude do ato individual de invasão, do qual ele foi parte ativa, e não do exercício da atividade profissional de jornalista, cujas garantias são historicamente prestigiadas e asseguradas pelos órgãos de segurança do Rio Grande do Sul.
4. Os profissionais de imprensa presentes na ocorrência em questão, respeitando o trabalho da polícia, tiveram garantido o exercício de sua atividade profissional.
5. A Brigada Militar e a Polícia Civil cumpriram suas obrigações funcionais, resguardadas no princípio constitucional de que todos são iguais perante a lei. Eventuais equívocos serão apurados nos termos da legislação em vigor.
6. Ao Poder Judiciário, no momento oportuno, caberá decidir sobre a responsabilidade penal dos adultos presos e indiciados no ato, garantido o contraditório e a ampla defesa.